O que entra para cálculo do PIS? O PIS ou Programa de Integração Social funciona como uma contribuição de tributos que empresas privadas realizam para o FAT. Logo, o Fundo de Amparo ao Trabalhador, converte os valores para os empregados em forma de benefícios.
Esses benefícios retornam para os trabalhadores em forma de seguro desemprego e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Assim, o tributo obrigatório para as empresas se tornou um gerador de vantagens para os empregados.
Neste artigo vamos esmiuçar sobre o que entra para o cálculo do PIS e como o trabalhador pode fazer as suas contas. Vamos abordar também sobre as diferenças entre o PIS e o PASEP e quais as regras para recebimento do benefício.
Para que ainda tem dúvidas sobre a diferença entre os dois, veja a seguir as diferenças:
PIS – O programa está disponível para os trabalhadores de empresas privadas. Para os que tem direito ao benefício, a retirada dos valores pode ser feita nas agências da Caixa Econômica Federal.
PASEP – O programa de formação do patrimônio do servidor público está disponível para os trabalhadores de empresas públicas. O recebimento do seus valores somente pode ser realizado através do Banco do Brasil.
Para os trabalhadores de empresas privadas, o recebimento do PIS acontecerá somente se os requisitos abaixo forem cumpridos.:
Lembrando que o trabalhador que tiver cumprido 15 dias ou mais trabalhados, é contado para o PIS um mês completo. Para o recebimento do benefício o trabalhador deverá estar atento ao calendário anual disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Em primeiro lugar, os pagamentos são realizados de formas diferentes, sendo em depósito direto em conta corrente do beneficiário. Como também, através de saques nos caixa eletrônicos, nas casas lotéricas e correspondentes da Caixa com o cartão cidadão.
Vamos ao que interessa, como fazer o cálculo do PIS! Primeiro vamos falar sobre o que entra para o cálculo do PIS e como o trabalhador pode se informar sobre os valores.
Baseado na Lei nº 13.134/15, o valor do PIS será calculado tendo como base o tempo de serviço do trabalhador. Isso de acordo com os dias do ano base que será calculado.
A conta funciona assim, cada mês que for trabalhado conta a 1/12 do valor do salário mínimo em vigor. Tendo o mesmo valor vigente como teto máximo para o recebimento do benefício. Veja o exemplo abaixo:
Para fins de informação, o PIS é recolhido pelas empresas em forma de tributo. O valor é contabilizado pelos contadores da empresa. E a base de cálculo para o que entra para o cálculo do PIS, segue de acordo com as receitas mensais.
Assim, os valores para base de cálculo são de 0,65% para empresas que optarem pelo regime não-cumulativo. E de 1,65% para empresas que optarem pelo sistema de regime cumulativo.
O tributo do PIS não aparece sozinho, ele geralmente é cobrado junto com o COFINS. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incide na receita bruta do da empresa e é um tributo federal.
Logo, o pagamento dos dois tributos pelas empresas deve ser realizado antes do dia 25 de cada mês. Seguindo assim, o período em andamento, através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
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Fonte: Cálculo Certo
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