O empregado que trabalhou com carteira assinada durante o ano de 2019, devem ficar ligados. Vai começar uma nova rodada de pagamento do abono salarial 2020. Sendo destinado para servidores públicos ou privados (os depósitos PIS/PASEP passarão a ser feitos no mês de julho e se estenderão até o próximo ano).
Será levado em conta os 12 meses de 2019. Significa que, para ter acesso ao benefício, você terá que ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2019.
Você só terá direito se estiver cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos e tenha seus dados repassados para o governo federal anualmente, pelo empregador por meio da declaração do RAIS.
A quantia do PIS/PASEP terá sua quantia máxima fixada em R$ 1.045 por pessoa e que tenha trabalhado num período de 12 meses. A quantia mínima será de R$ 87, para os servidores com 30 dias de atividades.
Para calcular o benefício não é difícil. Se você trabalhou 2 meses com carteira assinada, vai receber 2/12 do salário mínimo de R$ 1.045 e se você trabalhou por três meses são 3/12 e assim por diante.
1.045 / 12 (meses do ano) = 87,00 (piso do abono);
87,00 x 6 (meses trabalhados) = 522 (valor de pagamento).
Lembrando que o benefício é pago individualmente e não é acumulativo ou somado a demais representantes de uma mesma família. O valor ofertado leva em consideração apenas o tempo de serviço cadastrado.
Para quem for receber a partir de janeiro de 2021, poderá ter um reajuste, levando em conta que o auxílio usa como cálculo base o valor do salário mínimo. Havendo um aumento de salário pela lei orçamentária, a partir do mês de janeiro, os beneficiários contarão com uma nova quantia.
No entanto, aqueles que já receberam não terão direito a acréscimos e novos saques, tendo em vista que a reformulação faz parte do cronograma do programa.
A partir de julho de 2020 começa a ser pago o benefício e se estenderá até junho de 2021. As datas da liberação ficaram todas fixadas nos dias 30 de cada mês. Quanto a ordem de pagamento, essa varia de acordo com o auxílio.
O PIS é pago de acordo com a data de nascimento do trabalhador da iniciativa privada. Os saques serão feitos na Caixa Econômica Federal.
O PASEP será pago no mesmo período, sendo que o saque será feito de acordo com o número final no cartão do beneficiário. Os saques do PASEP poderão ser feitos somente no Banco do Brasil.
Tanto a Caixa como BB solicitam que os trabalhadores apresentem um documento oficial com foto, como o RG ou a carteira de trabalho.
Nascidos em | Data do pagamento | Recebem até |
Julho | 16 de julho de 2020 | 30 de junho de 2021 |
Agosto | 18 de agosto de 2020 | 30 de junho de 2021 |
Setembro | 15 de setembro de 2020 | 30 de junho de 2021 |
Outubro | 14 de outubro de 2020 | 30 de junho de 2021 |
Novembro | 17 de novembro de 2020 | 30 de junho de 2021 |
Dezembro | 15 de dezembro de 2020 | 30 de junho de 2021 |
Janeiro e Fevereiro | 19 de janeiro de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Março e Abril | 11 de fevereiro de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Maio e Junho | 17 de março de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Final da inscrição | Data do pagamento | Recebem até |
0 | 16 de julho de 2020 | 30 de junho de 2021 |
1 | 18 de agosto de 2020 | 30 de junho de 2021 |
2 | 15 de setembro de 2020 | 30 de junho de 2021 |
3 | 14 de outubro de 2020 | 30 de junho de 2021 |
4 | 17 de novembro de 2020 | 30 de junho de 2021 |
5 | 19 de janeiro de 2021 | 30 de junho de 2021 |
6 e 7 | 11 de fevereiro de 2021 | 30 de junho de 2021 |
8 e 9 | 17 de março de 2021 | 30 de junho de 2021 |
O trabalhador tem até 30 de junho de 2021 para realizar o saque, tanto no PIS quanto no PASEP. Após o período, você só conseguirá sacar com a apresentação de uma ordem judicial.
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