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PIS/Pasep 2020: Trabalhadores só vão poder sacar no ano que vem

O PIS/Pasep 2020 que seria pago a partir deste mês foi transferido para o ano que vem. Em 2022 estarão disponíveis 20 bilhões. O benefício será pago de forma integral.

O adiamento do pagamento do PIS/Pasep 2020 para o ano que vem foi decidido de forma unanime durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que tem como representantes trabalhadores, empresas e governo.

Pagamento do abono salarial

As regras do pagamento do abono salarial não mudarão, mesmo com a transferência do calendário para 2022. O trabalhador para ter acesso ao benefício vai precisar ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2020 ou 12 meses. Deverá estar inscrito no PIS a pelo menos cinco anos, bem como ter recebido em média no máximo dois salários mínimos em 2020.

Tudo indica que o pagamento será liberado em fevereiro de 2022. O governo só divulgará as datas de pagamento em janeiro do ano que vem.

Quem pode sacar o abono?

Segundo a Caixa Econômica Federal, para ter direito ao abono salarial será preciso:

— Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
— Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/Pasep (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
— Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
— Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
— Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/Pasep (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
— Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Quem não pode sacar o abono?

— Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;

— Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;

— Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

— Empregados domésticos;

— Menores aprendizes.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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