O PIS/Pasep terá o seu calendário 2021/2022 unificado, conforme anunciou o governo federal. O trabalhador que está aguardando a concessão do abono salarial ao longo de 2021, vai precisar ficar ligado. Isso porque, o pagamento foi remarcado para fevereiro do próximo ano, sob justificativa orçamentária.
Foi confirmado pelo Ministério da Economia, que o abono salarial PIS/Pasep 2020/2021 teve seu pagamento adiado, o pagamento só acontecerá em 2022.
Sendo assim, serão unificados os cronogramas com ano base 2020 e 2021 para que em 2022 seja feito o pagamento total.
![PIS/pasep](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/07/pis3-1024x536.jpg)
Porque remarcar o PIS/PASEP?
O motivo apontado pelo governo está na pandemia do novo coronavírus. Que criou uma instabilidade econômica que afeta o país, o ministério da economia já informou que estará mantendo a concessão do BEm.
Que será destinado para o trabalhador que teve a jornada de trabalho e o salário reduzido temporariamente. De acordo com o projeto do governo, a MP permite que os empresários suspendam e alterem o contrato de seus servidores temporariamente.
Como funcionará o PIS/PASEP em 2022?
O trabalhador precisa saber que até esse momento as regras de concessão do projeto não mudaram. O benefício deverá ser pago para todo trabalhador que teve ao menos 30 dias de carteira assinada em 2020 e consequentemente em 2021.
É importante ressaltar, que o tempo de serviço de cada ano difere a concessão do pagamento. Quem esteve de carteira assinada apenas em 2020 terá o direito de receber o abono referente a este ano base. Já quem exerceu o trabalho ao longo de 2021 deverá ser incluso nos pagamentos de 2022.
Serão dois cálculos distintos. O trabalhador precisará observar
Ter tido um ganho máximo de dois salários mínimos por mês, durante o período em exercício
O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos, e a empresa deve ter informado os dados do empregado de forma correta ao governo brasileiro.
Qual o valor?
Embora haja uma diferença nos anos bases, para cada período o cálculo será da seguinte forma:
Contabilizar o tempo da jornada de trabalho e dividir de acordo com o piso nacional em vigor. Desse modo, de acordo com o atual salário mínimo de R$ 1.100, Cada mês terá um valor:
Proporção (meses trabalhados) | Valor |
1 | R$ 92,00 |
2 | R$ 184,00 |
3 | R$ 275,00 |
4 | R$ 367,00 |
5 | R$ 459,00 |
6 | R$ 550,00 |
7 | R$ 642,00 |
8 | R$ 734,00 |
9 | R$ 825,00 |
10 | R$ 917,00 |
11 | R$ 1.009,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
Como saber se você direito?
Para esta dúvida, basta fazer uma consulta no site da Caixa Econômica Federal, clicando em “Consulta de Pagamento no PIS”. Ou consultar o site do Banco do Brasil, para saber se tem direito ao PASEP.
Edição Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil