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PIS/PASEP 2021 vai beneficiar quem trabalhou em 2020

por Jorge Roberto Wrigt
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O abono salarial terá o seu calendário 2021/2022 unificado, conforme foi anunciado pelo governo federal. O trabalhador que está aguardando o PIS/Pasep ao longo de 2021, precisará ficar atento. Porque o pagamento foi remarcado para fevereiro do próximo ano, sob justificativa orçamentária.

O Ministério da Economia confirmou, que o abono salarial PIS/Pasep 2020/2021 teve o seu pagamento adiado para 2022.

Sendo assim, serão unificados os cronogramas com ano base 2020 e 2021 para que em 2022 seja feito o pagamento total.

Porque remarcar o PIS/PASEP?

O governo apontou como motivo a pandemia do novo coronavírus para ter remarcado o PIS/Pasep para o ano que vem. Segundo o Planalto, a pandemia criou uma instabilidade econômica que afetou o país. O ministério da economia aproveitou para informar que estará mantendo a concessão do BEm.

Que irá beneficiar o trabalhador que teve a jornada de trabalho e o salário reduzido temporariamente. De acordo com o projeto do governo, a MP permite que os empresários suspendam e alterem o contrato de seus servidores temporariamente.

Como funcionará o PIS/PASEP em 2022?

Lembre-se que as regras de concessão do projeto não mudaram. Sendo assim, o trabalhador que exerceu alguma atividade ao menos por 30 dias de carteira assinada, em 2020 e consequentemente e 2021, terá direito ao PIS/Pasep.

Lembrando que o tempo de serviço de cada ano difere a concessão do pagamento. Quem esteve de carteira assinada apenas em 2020 terá o direito de receber o abono referente a este ano base. Já quem exerceu o trabalho ao longo de 2021 deverá ser incluso nos pagamentos de 2022.

Serão dois cálculos distintos. O trabalhador terá ainda que:

Ter tido um ganho máximo de dois salários mínimos por mês, durante o período em exercício

O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos, e a empresa deve ter informado os dados do empregado de forma correta ao governo brasileiro.

Qual o valor?

Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos
Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos

Mesmo havendo uma diferença nos anos bases, para o cálculo de cada período será necessário:

Contabilizar o tempo da jornada de trabalho e dividir de acordo com o piso nacional em vigor. Desse modo, de acordo com o atual salário mínimo de R$ 1.100, cada mês conta da seguinte forma:

Proporção (meses trabalhados)Valor Abono 2021 (Salário R$ 1.100,00)
1R$ 92,00
2R$ 184,00
3R$ 276,00
4R$ 367,00
5R$ 459,00
6R$ 550,00
7R$ 642,00
8R$ 734,00
9R$ 826,00
10R$ 918,00
11R$ 1.009,00
12R$ 1.100,00

Como saber se tenho direito?

Se você está em dúvida se tem ou não o direito de receber o abono, basta fazer a consulta por meio do site da Caixa, clicando em consulta de pagamento no PIS. Ou no site do Banco do Brasil para o PASEP.

Além de trabalhar por pelo menos 30 dias com carteira assinada, o trabalhador deve ainda se encaixar nas seguintes condições para receber o abono salarial:

  • Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos ( R$ 2.200,00) durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício, neste caso, 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Edição de Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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