O Governo Federal anunciou que o abono salarial 2021 e 2022 terá seu calendário unificado. Agora os trabalhadores que contam com o abono este ano precisam se atentar ao pagamento que foi remarcado para fevereiro de 2022 sob justificativa orçamentária.
PIS/Pasep 2022
A concessão do abono salarial não mudará. Logo, o trabalhador que exerceu atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020 poderá receber o PIS em 2022.
É importante lembrar também que o tempo de serviço se difere para a concessão do benefício, ou seja, é considerado o ano base para liberação do benefício.
Por exemplo, em 2020 recebeu o abono quem trabalhou ao menos 30 dias em 2019, para 2022 poderá receber o abono quem trabalhou em 2020 bem como quem trabalhou em 2021.
Logo, haverá dois cálculos diferentes, um referente a 2021 e outro referente a 2022, onde o trabalhador terá que:
- Ter recebido uma remuneração máxima de dois salários mínimos por mês durante o período em exercício;
- O trabalhador precisará estar inscrito no PIS a pelo menos cinco anos e a empresa precisa estar informando os dados do empregado corretamente ao governo.
Quanto vou receber?
Lembre-se que ocorrerá uma diferença de ano base, tanto 2020 referente ao pagamento em 2021 bem como 2021 para o pagamento em 2022, sendo necessário contabilizar o período de tempo trabalhado com o valor do piso nacional que esteja em vigor.
Logo, com referência ao salário mínimo deste ano que é de R$ 1.100, basta dividir o salário mínimo por dose e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Exemplo: O trabalhador que ao longo de 2021 trabalhou por 7 meses precisa dividir o salário mínimo por 12 sendo 1.100 : 12 = 92, logo multiplique o valor de 92 por 7 que é a quantidade de meses trabalhados e chegará ao seguinte valor de R$ 642 a receber de abono salarial.
Confira a tabela:
Quantidade de meses trabalhados | Valor Abono 2021 (Salário R$ 1.100,00) |
---|---|
1 | R$ 92,00 |
2 | R$ 184,00 |
3 | R$ 276,00 |
4 | R$ 367,00 |
5 | R$ 459,00 |
6 | R$ 550,00 |
7 | R$ 642,00 |
8 | R$ 734,00 |
9 | R$ 826,00 |
10 | R$ 918,00 |
11 | R$ 1.009,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
Como saber se tenho direito?
Caso você esteja com dúvidas se possui direito ou não ao recebimento do abono salarial do PIS, basta fazer o seguinte:
- Acesse a loja de aplicativos do seu celular e faça o “download” do aplicativo Caixa Trabalhador. Caso já tenha ele instalado, apenas o atualize para sua última versão;
- Abra o aplicativo normalmente e toque em “Acessar”;
- Faça o login em sua conta da Caixa e, em “Consultas”, toque em “Exercício Vigente”, que está logo abaixo de “Abono salarial”;
- Verifique as informações de seu abono salarial.
Para consultar o PASEP o primeiro passo é acessar ao site do Banco do Brasil. Nesse caso, basta digitar o número do PIS/Pasep ou o CPF, informar a data de nascimento, marcar a caixa de seleção “Não sou um robô” e clicar em “Confirmar”.
Por fim, para ter direito ao abono salarial é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias de carteira assinada no ano anterior ao recebimento e se encaixar nas seguintes condições:
- Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos ( R$ 2.200,00) durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício, neste caso, 2019;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.