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PIS/Pasep 2023: saiba o valor que você vai receber no ano que vem

O abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2021 teve seu pagamento transferido para o ano de 2023. Para ter direito ao saque no ano que vem será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2021;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2021;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Estar com os dados corretamente enviados pelo empregador a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Para consultar o benefício você poderá acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS) ou então entrar em contato com a central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.

O PIS é pago ao trabalhador da iniciativa privada pela Caixa Econômica Federal. O Pasep é destinado ao servidor público que receberá os valores através do Banco do Brasil.

Qual o valor que vou receber do abono salarial PIS/Pasep?

Para o ano que vem o salário mínimo está previsto para ter um reajuste no valor de R$ 1.302. Isso significa que no ano que vem o abono salarial também terá seu valor corrigido.

O cálculo para o reajuste do salário mínimo é realizado pelo Governo Federal com base nos avanços da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor do salário mínimo só será definido no final de 2022. Por enquanto os valores divulgados são apenas estimativas para o ano que vem.

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia baixou no último dia 15 de setembro, a estimativa oficial para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano. O índice passou de 7,41% para 6,54%.

A mudança impacta de forma direta nos valores de benefícios como, por exemplo, as aposentadorias, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e também o abono salarial PIS/Pasep.

O que é o Abono Salarial?

o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

De acordo com as regras, o trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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