O abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2021 teve seu pagamento transferido para o ano de 2023. Para ter direito ao saque no ano que vem será necessário cumprir os seguintes requisitos:
Para consultar o benefício você poderá acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS) ou então entrar em contato com a central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.
O PIS é pago ao trabalhador da iniciativa privada pela Caixa Econômica Federal. O Pasep é destinado ao servidor público que receberá os valores através do Banco do Brasil.
Para o ano que vem o salário mínimo está previsto para ter um reajuste no valor de R$ 1.302. Isso significa que no ano que vem o abono salarial também terá seu valor corrigido.
O cálculo para o reajuste do salário mínimo é realizado pelo Governo Federal com base nos avanços da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor do salário mínimo só será definido no final de 2022. Por enquanto os valores divulgados são apenas estimativas para o ano que vem.
A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia baixou no último dia 15 de setembro, a estimativa oficial para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano. O índice passou de 7,41% para 6,54%.
A mudança impacta de forma direta nos valores de benefícios como, por exemplo, as aposentadorias, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e também o abono salarial PIS/Pasep.
o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
De acordo com as regras, o trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
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