O subsídio salarial do PIS/Pasep de 2024, com referência ao ano-base de 2022, começou a ser distribuído hoje, 15 de janeiro, destinado aos trabalhadores do setor privado (PIS) e aos funcionários públicos (Pasep) nascidos neste mesmo mês.
A principal mudança no pagamento do subsídio salarial este ano é a consolidação do calendário de distribuição para os beneficiários do PIS e do Pasep (ver calendário abaixo). Anteriormente, os funcionários públicos eram reembolsados com base no dígito final de seus números de inscrição. Neste ano, todos receberão de acordo com o mês de nascimento.
Um total de 24.874.071 trabalhadores terão direito ao subsídio salarial este ano. Dentre estes, 21.982.722 pessoas receberão o subsídio do PIS – pago aos trabalhadores do setor privado pela Caixa Econômica Federal – enquanto outros 2.891.349 funcionários públicos receberão o subsídio do Pasep pelo Banco do Brasil.
Os valores do subsídio do PIS e do Pasep de 2024 variarão de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, dependendo do número de meses trabalhados durante o ano-base de 2022. Para verificar se terá direito ao subsídio e qual o valor a ser recebido, o trabalhador deve consultar sua Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. Essa consulta está disponível desde 5 de fevereiro. Consulte abaixo quem tem direito ao subsídio salarial do PIS e do Pasep em 2024.
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O subsídio salarial do PIS/Pasep é concedido a trabalhadores com registro em carteira e funcionários públicos que receberam uma média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base. Portanto, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não são elegíveis para o benefício.
Todo trabalhador e funcionário público cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; Aqueles que trabalharam para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Aqueles que receberam até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no ano-base (2022); Aqueles que exerceram atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2022); Aqueles cujos dados foram fornecidos corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2022).
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Empregados domésticos; Trabalhadores rurais empregados por pessoa física; Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Mês de Nascimento | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Para receber o subsídio salarial do PIS, também é necessário estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos.
Se a atividade remunerada foi para Pessoa Jurídica, esta deve ter sido exercida por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, que neste ano será o de 2022. Além disso, é necessário que os dados tenham sido fornecidos corretamente pelo empregador (pessoa jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O subsídio salarial/PIS é destinado aos empregados do setor privado e é distribuído de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O depósito é realizado pela Caixa Econômica Federal.
A Caixa depositará o valor na conta corrente ou poupança para os clientes do banco, ou na conta poupança digital para aqueles que não são clientes. Para aqueles que já possuem conta na Caixa, os créditos são feitos nas contas existentes e os valores podem ser movimentados com o cartão da conta, através do internet banking ou do aplicativo do banco.
Nos casos em que o valor do subsídio salarial não puder ser creditado na conta da Caixa ou na conta poupança social digital, o trabalhador pode sacar o dinheiro com o Cartão do Cidadão e a senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências.
Para sacar o subsídio do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode ir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência do banco (Caixa), mediante apresentação de documento de identificação.
O subsídio salarial/Pasep é destinado a servidores públicos ou trabalhadores de empresas estatais, por meio do Banco do Brasil. A novidade este ano é que o pagamento será feito de acordo com o mês de nascimento do beneficiário e não mais pelo dígito final do número de inscrição no PASEP.
Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. O beneficiário pode optar por realizar transferência (TED) para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras, nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal www.bb.com.br/pasep, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências.
Caso isso não tenha ocorrido, é necessário procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01.
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