A Caixa Econômica Federal comunicou recentemente que em torno de R$ 22,8 bilhões estão disponíveis para o saque do PIS/Pasep.
Trabalhadores que exerceram atividades de carteira assinada ou no serviço público entre 1971 e 1988 devem ficar atentos, pois o banco indica que não vem localizando seus titulares.
Para sacar a quantia, o trabalhador ou o herdeiro, deve se dirigir a uma agência da Caixa.
O valor está disponível somente até o ano de 2025, após esse período, a titularidade dos recursos passa a ser da União, impossibilitando o saque dos benefícios.
Qual a diferença entre PIS e Abono Salarial?
O Abono Salarial corresponde ao valor de um salário mínimo, fornecido aos trabalhadores que se enquadrem a algum requisito mínimo, segundo o calendário anual organizado pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Sob o comando do Ministério do Trabalho e Previdência, a Caixa atua como operador financeiro do benefício.
A origem dos recursos para o pagamento do Abono são oriundos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O PIS se trata dos valores destinados aos trabalhadores com carteira assinada de 1971 a 04/10/1988.
Quem tem direito ao benefício?
O saque dos valores só pode ser feito por trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988.
Portanto, se você efetuou a contribuição depois do dia 4 de outubro de 1988, não possui direito ao recebimento. Depois da constituição de 1988 as contribuições passaram a se direcionar para o FAT – Órgão responsável pelo pagamento do PIS/Pasep e do seguro-desemprego.
Qual o valor desse Abono Salarial?
O valor recebido pelo Abono Salarial veria com o tempo de serviço de cada trabalhador.
O cálculo do benefício acontece seguindo o número de meses trabalhados em um ano.
Tendo como base de cálculo 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Processo pode ser realizado das seguintes formas:
- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- Em alguma agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação;
- Através de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital na CAIXA.
Alterações no salário mínimo irão alterar o valor dos benefícios
No fim do ano, o Governo Federal anunciou um aumento no valor do salário mínimo, considerando o aumento na inflação, podendo chegar a R$ 1. 169.
Então a previsão para o INPC em 2021 aumentou para 6,2%, devido ao forte aumento nos preços dos itens básicos.
No entanto, o valor do salário mínimo adotado para o próximo ano ainda pode passar por mudanças, se os índices de inflação superarem a previsão esperada.
Como calcular o benefício?
O cálculo do benefício considera a quantidade de meses trabalhados.
Confira os valores disponíveis ajustados com o valor do salário mínimo em 2022:
- 1 mês trabalhado: R$ 98;
- 2 meses trabalhados: R$ 196;
- 3 meses trabalhados: R$ 294;
- 4 meses trabalhados: R$ 392;
- 5 meses trabalhados: R$ 490;
- 6 meses trabalhados: R$ 588;
- 7 meses trabalhados: R$ 686;
- 8 meses trabalhados: R$ 784;
- 9 meses trabalhados: R$ 882;
- 10 meses trabalhados: R$ 980;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.078;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.169.
Quais os requisitos para receber o benefício?
Para ter direito ao benefício o trabalhador precisa:
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Possuir cadastro no PIS (Programa de Integração Social) há pelo menos cinco anos;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial;
- Ter recebido remuneração mensal média de no máximo dois salários mínimos durante o ano-base.
Política de ganhos reais
Cancelada no início do governo Bolsonaro, 2022 será o terceiro ano sem a política de ganhos reais em que o país não apresenta um reajuste acima do índice da inflação.
O governo estima um INPC de 5,28% para o ano de 2021. Entretanto, o índice encerrou 2020 com 5,45%.
Por isso o valor do salário mínimo foi de R$ 1.100, precisando de mais R$ 2 para alcançar o real percentual, que poderá ser incluído no salário do próximo ano.
Como realizar o saque do benefício?
O cidadão precisa ter o Cartão Cidadão e a senha, podendo efetuar o processo diretamente no autoatendimento, em casas lotéricas ou algum correspondente Caixa Aqui.
Para quem não possui o Cartão Cidadão ou recebeu valores superiores a R$ 3 mil, o saque do benefício deverá ser realizado diretamente em alguma agência da Caixa, apresentando algum documento de identificação com foto.
Nos casos de falecimento do beneficiário, o herdeiro legal poderá realizar o processo em alguma agência da Caixa, apresentando os documentos que comprovem a morte do trabalhador e o vínculo direto com o beneficiário.
Por: Gabriel Dau
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