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PIS/Pasep: Caixa libera três novas modalidades de saque até o fim do ano

O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada garante uma série de direitos e benefícios, como é o caso do abono salarial do PIS/Pasep.

O abono salarial se trata de um benefício anual com o valor máximo de um salário mínimo e que é destinado aos trabalhadores que exercem atividade formalmente.

O benefício é concedido aos trabalhadores que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e que estejam cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.

Neste ano, o Governo Federal já liberou o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep aos trabalhadores, no caso, este ano tiveram acesso ao benefício os trabalhadores que exerceram atividade em 2020, ou seja, o benefício foi pago referente ao ano-base 2020.

Três novas opções de saque do PIS/Pasep

Além do abono salarial relativo ao ano-base 2020, a Caixa Econômica Federal realizará o pagamento de mais três opções relacionadas ao PIS/Pasep, sendo duas delas referentes ao abono salarial e uma delas as cotas do fundo PIS/Pasep.

Abono salarial ano-base 2020

Apesar do abono salarial ter sido pago aos trabalhadores no início deste ano, cerca de meio milhão de pessoas deixaram de realizar o saque do benefício no calendário tradicional do programa.

Logo, milhares de trabalhadores precisam se atentar a possibilidade de receber até R$ 1.212 de abono salarial. O saque referente ao ano-base 2020 estará disponível até o dia 29 de dezembro.

Quem deixar de realizar o saque neste ano, até a respectiva data perderá todo o direito ao benefício. Caso você tenha trabalhado em 2020 e não recebeu o abono, veja como consultar se tem ou não direito ao PIS/Pasep:

  • Acesse ao site gov.br/pt-br/servicos/sacar-o-abono-salarial e clique em “Iniciar”
  • Clique em “Entrar com Gov.br”;
  • Digite seu CPF e senha no Gov.br e clique em “Entrar”;
  • Na tela inicial do portal, clique em “Consultar abono salarial”;
  • O trabalhador com direito ao abono salarial poderá ver todas as informações relacionadas ao valor.

Cotas do Fundo PIS/Pasep

Cerca de 10 milhões de trabalhadores que exerceram atividade formalmente entre 1970 e 4 de outubro de 1988 possuem no total mais de R$23 bilhões disponíveis para saque.

O saque das cotas está disponível para esses trabalhadores desde 2019, contudo, como a maioria dos beneficiários hoje é de aposentados, a maioria dessas pessoas nem sabem que possuem dinheiro para receber.

Diferente do abono salarial, as cotas do PIS/Pasep não possuem limite de renda para ter direito ao benefício. Sendo assim, caso você, algum familiar ou conhecido tenha trabalho em algum período entre 1970 e 1988 e não recebeu os valores das cotas é bem provável que essa pessoa tenha direito ao benefício.

A maneira mais recomendada de consultar os valores e também se possui direito às cotas do PIS/Pasep é comparecer a uma agência com um documento oficial com foto e questionar sobre as cotas do Fundo PIS/Pasep, não confunda com abono salarial, que são benefícios diferentes.

Vale lembrar também que os herdeiros também podem realizar o saque dos valores do familiar falecido, para isto será necessário comparecer em uma agência da Caixa com algum dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
  • Através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • Escritura pública de inventário.

Abono salarial ano-base 2019

Cerca de 320 mil trabalhadores perderam o direito ao saque do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019, ou seja, dos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada.

Sendo assim, caso você se encaixe nas regras do abono, trabalhou em 2019 e não recebeu o PIS/Pasep é possível que você possa receber agora.

Todavia, no caso dos trabalhadores que não receberam o abono salarial em 2019 e se enquadram nas regras do benefício devem solicitar o saque do benefício.

A solicitação pode ser feita em uma agência do Ministério do Trabalho de seu município como também pela central telefônica Alô Trabalhador pelo º 158 ou também pelo aplicativo da Carteira de Trabalho, disponível para celulares para versão Android e versão iOS.

Também é possível solicitar através de um e-mail pelo endereço uf@economia.gov.br, no caso o trabalhador deve substituir as letras uf pela sigla do estado que reside, por exemplo quem vive em Minas Gerais deve enviar para mg@economia.gov.br.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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