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PIS/Pasep: começa na terça-feira 30 de junho o pagamento do abono salarial

por Jorge Roberto Wrigt
3 minutos ler
FGTS

Começará nesta terça-feira (30) a ser pago o abono salarial PIS/PASEP 2020/2021 para os trabalhadores com direito ao benefício e que trabalharam com carteira assinada durante 12 meses ou 30 dias em 2019, e que são correntistas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil para quem é servidor público.

O valor do abono poderá variar entre R$ 88 a R$ 1.045, dependendo do tempo trabalhado em 2019.

Para quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil, os saques serão liberados a partir do dia 16 de julho. O calendário de saques se estenderá até 30 de junho de 2021.

Abono salarial 2019/2020

De acordo com o Ministério da Economia, que não sacou o abano anterior, do calendário 2019/2020, ainda poderá realizar o saque. Para os correntistas da Caixa e Banco do Brasil que não sacaram o beneficio passado, também terá crédito automático em conta a partir de 30 de junho e os não correntistas a partir de 16 de julho.

Acompanhe o calendário de pagamentos

Fique atento: Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2020.

Agora, quem nasceu entre janeiro e junho e com número de inscrição 5 e 9 só irão receber em 2021 (no primeiro semestre). Lembrando que em qualquer situação o recurso ficará disponível ao trabalhador até 30 de junho de 2021.

Calendário PIS de acordo com o mês de nascimento do trabalhador

Acompanhe o calendário PASEP destinado aos servidores públicos e é pago de acordo com o final de inscrição

Calendário de pagamento do Pasep — Foto: Reprodução/D.O.U.

Quem tem direito?

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O valor do abono pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.045) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12, e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2019 completo.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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