O PIS/Pasep ainda pode ser sacado em 2021, isso para quem ainda não o fez até agora. O prazo para retirar o dinheiro é até 30 de junho de 2021, e terá direito quem trabalhou em 2019 com carteira assinada pelo menos por 30 dias.
Já o PIS/Pasep 2020 que seria liberado no mês que vem foi adiado para 2022. A decisão ocorreu após reunião entre representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas do Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Abono salarial será pago sempre no 1° semestre
![PIS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/02/PISDIN.jpg)
A partir de 2022, por determinação do Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a partir do ano que vem, o abono deve começar a ser pago sempre no 1° semestre de cada ano. Sendo que as datas de pagamento só serão divulgados em 2022.
Regras e novo funcionamento do abono salarial
O Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) determinou ainda que a partir do ano que vem, o abono deve começar a ser pago sempre no primeiro semestre de cada ano. Contudo, as datas de pagamento devem ser divulgadas apenas no próximo ano, mas, membros do governo já confirmaram que a expectativa é que o saque comece em fevereiro, e não deve gerar prejuízos aos trabalhadores.
O trabalhador que estiver cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, terá direito ao benefício, no entanto, precisará cumprir outras regras como:
- ter recebido em média até dois salários mínimos, no ano-base do calendário;
- ter trabalhado com registro em carteira pelo menos 30 dias (consecutivos ou intercalados) ou 12 meses;
- Teve os dados informados devidamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Saques do FGTS
- Existem duas possibilidades dos trabalhadores sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2021:
- Saque-aniversário: o trabalhador retira todos os anos parte do saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia. O saque será liberado no mês de aniversário do trabalhador. Quando o trabalho adere ao saque-aniversário, não será possível receber o FGTS em caso de demissão.
- Saque-rescisão: O saque é liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
- Outras situações em que será possível sacar o Fundo de Garantia do tempo de Serviço:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil