PIS/Pasep ‘esquecido’ poderá ser sacado em março

O PIS/Pasep 2019 que os trabalhadores “esqueceram” de sacar em 2019, poderá ser retirado a partir do dia 31 de março de 2022.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores que não sacaram o pagamento do abono salarial do ano-base 2019 poderão, a partir do dia 31 de março, pedir a reemissão para o recebimento do dinheiro. O governo informou que, ao todo, 320 mil pessoas não sacaram o dinheiro em 2019.

Para sacar o dinheiro ‘esquecido’ do PIS/Pasep, o trabalhador deverá se dirigir à unidade do Ministério do Trabalho de hoje de sua cidade, com documento de identificação com foto, para solicitar a liberação do dinheiro.

Caso na sua cidade não tenha uma unidade do Ministério, será possível a solicitação de reemissão por e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador – por exemplo: trabalho.rj@economia.gov.br). Também poderá ser solicitado pelo telefone 158.

Para o trabalhador saber se tem direito ao PIS/Pasep pode também acessar o Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e IOS), atualizando o app para a última versão; pode consultar o portal Gov.br; procurar um canal de atendimento da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep).

Os trabalhadores com carteira assinada recebem o abono salarial na Caixa. Para os que são correntistas do banco, o valor é disponibilizado em conta corrente, poupança ou conta digital, nas lotéricas, canais de autoatendimento Caixa Aqui ou Agências da Caixa em todo país.

Os servidores públicos recebem o Abono Salarial pelo Banco do Brasil, disponibilizado em conta corrente/poupança ou transferência no caixa ou terminais de atendimento para a conta do seu banco indicado ou pelo site do Banco do Brasil.

Qual valor que o trabalhador vai receber?

De acordo com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial é pago conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Neste caso, o cálculo corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Sendo assim, você deve ter trabalhado 30 dias com carteira assinada no ano-base para ter direito ao PIS/Pasep.

Veja os requisitos principais para sacar o dinheiro

Para ter direito ao abono salarial é preciso ter recebido até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Quem não tem direito ao Abono Salarial:
empregado (a) doméstico (a);
trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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