Até o fim deste mês teremos 3 opções diferentes para saque em PIS/PASEP em 2020. A primeira diz respeito aos trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2018, a segunda para os brasileiros que tiveram um período empregado em 2019.
Já a terceira opção é o rendimento anual do fundo do PIS. Este recurso está disponível para os trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre os anos de 1971 a 1988 e que não tenham retirado o seu fundo. Vale lembrar que se o seu familiar que tenha direito tiver falecido, parentes mais próximos como filhos podem sacar o benefício.
PIS/PASEP 2018
De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, cerca de 2,4 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o seu benefício, o que resulta em um valor parado no montante de R$1,6 bilhão.
O último lote do benefício foi pago no dia 19 de março de 2020. No entanto, ainda é possível efetuar os saques até o dia 29 de maio.
Veja quem tem direito de receber:
- o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
- o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
- a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.
PIS/PASEP 2019
O calendário de pagamento do PIS/PASEP 2019 já foi divulgado, o inicio do pagamento começa no dia 16 de julho e se encerra no dia 30 de junho de 2021.
Vale lembrar que o pagamento será proporcional ao tempo de trabalho no ano de 2019. Por exemplo, quem trabalhou apenas um mês em 2019 vai sacar 1/12 do valor máximo para saque que é de R$ 1.045, ou seja um salário mínimo, recebendo então R$ 88,00.
Confira a seguir o valor que você poderá sacar do abono:
Meses trabalhados | Valor à receber |
1 mês | R$ 88,00 |
2 meses | R$ 175,00 |
3 meses | R$ 262,00 |
4 meses | R$ 349,00 |
5 meses | R$ 436,00 |
6 meses | R$ 523,00 |
7 meses | R$ 610,00 |
8 meses | R$ 697,00 |
9 meses | R$ 784,00 |
10 meses | R$ 871,00 |
11 meses | R$ 958,00 |
12 meses | R$ 1.045,00 |
Existem quatro exigências para que você pode sacar o abono que são:
- ter exercido atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
- ter ganho, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- trabalhadores que estejam inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
- a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.
Calendário do PIS
Lembre-se o calendário segue o mês de nascimento
Mês de nascimento | Recebe a partir de |
Julho | 16 de Julho de 2020 |
Agosto | 18 de Agosto de 2020 |
Setembro | 15 de Setembro de 2020 |
Outubro | 14 de Outubro de 2020 |
Novembro | 17 de Novembro de 2020 |
Dezembro | 15 de dezembro de 2020 |
Janeiro | 19 de Janeiro de 2021 |
Fevereiro | 19 de Janeiro de 2021 |
Março | 11 de Fevereiro de 20201 |
Abril | 11 de Fevereiro de 2021 |
Maio | 17 de Março de 2021 |
Junho | 17 de Março de 2021 |
Calendário PASEP
Lembre-se o calendário segue o número de inscrição
- Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020
- Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
- Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
- Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
- Final da inscrição 4:recebem a partir de 17 de novembro de 2020
- Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
- Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
- Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021
Rendimento anual do fundo do PIS
O saque das cotas do fundo PIS/Pasep para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, assim como quem não é cliente, já começou. De acordo com o governo, não há prazo limite para o saque.
Podem sacar, quem trabalhou com com carteira assinada entre 1971 a 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.
De acordo com a Caixa, nada menos que 10,4 milhões de trabalhadores têm direito ao saque.
Como sacar?
Para quem trabalha em empresa privada, o saque poderá ser feito em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha. O trabalhador que não tiver o cartão, poderá sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.
Quem pode sacar?
Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.
Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil.
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos listados a seguir:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
- Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
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