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PIS/PASEP: Governo libera 3 tipos diferentes de pagamentos

Até o fim deste mês teremos 3 opções diferentes para saque em PIS/PASEP em 2020. A primeira diz respeito aos trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2018, a segunda para os brasileiros que tiveram um período empregado em 2019.

Já a terceira opção é o rendimento anual do fundo do PIS. Este recurso está disponível para os trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre os anos de 1971 a 1988 e que não tenham retirado o seu fundo. Vale lembrar que se o seu familiar que tenha direito tiver falecido, parentes mais próximos como filhos podem sacar o benefício.

PIS/PASEP 2018

De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, cerca de 2,4 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o seu benefício, o que resulta em um valor parado no montante de R$1,6 bilhão.

último lote do benefício foi pago no dia 19 de março de 2020. No entanto, ainda é possível efetuar os saques até o dia 29 de maio. 

Veja quem tem direito de receber:

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

PIS/PASEP 2019

O calendário de pagamento do PIS/PASEP 2019 já foi divulgado, o inicio do pagamento começa no dia 16 de julho e se encerra no dia 30 de junho de 2021.

Vale lembrar que o pagamento será proporcional ao tempo de trabalho no ano de 2019. Por exemplo, quem trabalhou apenas um mês em 2019 vai sacar 1/12 do valor máximo para saque que é de R$ 1.045, ou seja um salário mínimo, recebendo então R$ 88,00.

Confira a seguir o valor que você poderá sacar do abono:

Meses trabalhadosValor à receber
1 mêsR$ 88,00
2 mesesR$ 175,00
3 mesesR$ 262,00
4 mesesR$ 349,00
5 mesesR$ 436,00
6 mesesR$ 523,00
7 mesesR$ 610,00
8 mesesR$ 697,00
9 mesesR$ 784,00
10 mesesR$ 871,00
11 mesesR$ 958,00
12 mesesR$ 1.045,00

Existem quatro exigências para que você pode sacar o abono que são:

  • ter exercido atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • ter ganho, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • trabalhadores que estejam inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Calendário do PIS

Lembre-se o calendário segue o mês de nascimento

Mês de nascimentoRecebe a partir de
Julho16 de Julho de 2020
Agosto18 de Agosto de 2020
Setembro15 de Setembro de 2020
Outubro14 de Outubro de 2020
Novembro17 de Novembro de 2020
Dezembro15 de dezembro de 2020
Janeiro19 de Janeiro de 2021
Fevereiro19 de Janeiro de 2021
Março11 de Fevereiro de 20201
Abril11 de Fevereiro de 2021
Maio17 de Março de 2021
Junho17 de Março de 2021

Calendário PASEP

Lembre-se o calendário segue o número de inscrição

  • Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Final da inscrição 4:recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021

Rendimento anual do fundo do PIS

saque das cotas do fundo PIS/Pasep para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, assim como quem não é cliente, já começou. De acordo com o governo, não há prazo limite para o saque.

Podem sacar, quem trabalhou com com carteira assinada entre 1971 a 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.

De acordo com a Caixa, nada menos que 10,4 milhões de trabalhadores têm direito ao saque.

Como sacar?

Para quem trabalha em empresa privada, o saque poderá ser feito em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha. O trabalhador que não tiver o cartão, poderá sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.

Quem pode sacar?

Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.

Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil.

Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos listados a seguir:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
  • Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

Texto por jornal contábil com fonte de informação Notícias Concursos

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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