Chamadas

PIS/PASEP poderá ser pago em dobro no ano que vem

O PIS/Pasep poderá ser pago em dobro no ano que vem pelo Governo Federal, chegando ao valor de R$ 2,4 mil. Isso porque o pagamento será referente aos anos base 2020 e 2021. O abono salarial tem como base o piso nacional, que se for confirmado para 2022 o valor de R$ 1.200, vai garantir para quem trabalhou todos os meses de 2020 e 2021 e estiver cumprindo todos os critérios para receber o abono poderá sacar o valor em dobro, ou seja, R$ 2.420.

O motivo de o trabalhador receber o abono em dobro é devido ao adiamento do pagamento do ano-base 2020 para o ano que vem no mesmo período que deverá ser pago o ano-base 2021.

Quando será pago?

De acordo com a resolução  n° 896 prevê que os valores do PIS/Pasep 2022 sejam pagos de janeiro a dezembro de cada exercício aos trabalhadores identificados segundo informações que foram prestadas pelos empregadores no ano anterior.

O calendário deverá novamente levar em conta o mês de nascimento do trabalhador da iniciativa privada. Já os servidores públicos, o calendário segue o número final do NIS. 

A Caixa Econômica Federal é responsável em liberar o PIS para os trabalhadores com carteira assinada e o Banco do Brasil paga o Pasep para os servidores públicos.

Cerca de 23 milhões de trabalhadores terão direito no ano que vem de receber o abono salarial. O valor é proporcional ao tempo trabalhado (quantidade de meses).

Veja a tabela levando em conta o valor do salário mínimo em R$ 1.210:

Proporção (meses trabalhados)Valor do abono em 2022 (Simulação)
1R$ 100,83
2R$ 201,66
3R$ 302,49
4R$ 403,32
5R$ 504,15
6R$ 604,98
7R$ 705,81
8R$ 806,64
9R$ 907,47
10R$ 1.008,30
11R$ 1.109,13
12R$ 1.210,00

O mesmo vale para o ano-base 2021, sendo que neste caso será preciso somar os valores de dois anos para saber qual o total que terá direito.

Critérios para receber o PIS/Pasep

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

DeepSeek: Entenda a disputa tecnológica entre a China e os EUA

As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…

42 minutos ago

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

8 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

13 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

16 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

21 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

22 horas ago