O PIS/Pasep que seria liberado no segundo semestre de 2021 foi transferido para 2022. Há uma expectativa que o trabalhador possa receber o equivalente aos dois anos de contribuição, ou seja, dos anos 2020 e 2021.
O calendário foi adiado após uma decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A quantia que seria usada este ano para pagar o abono salarial será usada para custear o BEm (Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda).
Sendo assim, cerca de 10,8 milhões de brasileiros foram impactados pela decisão, com isso, o governo deixou de repassar R$ 7,6 bilhões a R$ 8,1 bilhões. O pagamento do ano base- 2020 acontecerá no ano que vem quando deveria ser pago o ano-base 2021.
Também foi alterada a regra de distribuição do PIS/Pasep. No ano que vem o benefício será repassado aos trabalhadores no primeiro e no segundo semestre.
O PIS/Pasep é pago de forma proporcional, ou seja, depende do tempo trabalhado. Quem trabalhou 12 meses no ano-base vai ter direito a 1 salário mínimo. Já quem trabalhou 30 dias no ano base vai ter direito a 1/12 do salário mínimo.
Até o momento, as previsões são de que o piso nacional passará de R$ 1.100 para R$ 1.192,40 em 2022. Embora esse valor pode ter alterações até o fim de 2021.
Devemos levar em conta que a inflação atual está nos dois dígitos (10%), a tendência é que haja uma nova alteração no valor previsto do piso nacional para 2022, que deverá subir ainda mais.
Veja como ficará o valor que você receberá do PIS/Pasep de acordo com mês trabalhado, sendo o salário no valor de R$ 1.192,40. Confira a tabela:
Proporção | Valor |
1 mês trabalhado | R$ 99,33 |
2 meses trabalhados | R$ 198,66 |
3 meses trabalhados | R$ 298,00 |
4 meses trabalhados | R$ 397,33 |
5 meses trabalhados | R$ 496,33 |
6 meses trabalhados | R$ 596,00 |
7 meses trabalhados | R$ 695,33 |
8 meses trabalhados | R$ 794,66 |
9 meses trabalhados | R$ 894,00 |
10 meses trabalhados | R$ 999,33 |
11 meses trabalhados | R$ 1.092,66 |
12 meses trabalhados | R$ 1.192,00 |
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Para mais informações, consulte os canais do Ministério do Trabalho e Previdência: Portal “Gov.br”, Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou Central 158.
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