O PIS/Pasep normalmente começa a ser pago no segundo semestre de um ano e termina no primeiro semestre do ano seguinte. No entanto, em 2021 isso não irá acontecer, porque o pagamento foi adiado para 2022.
O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) decidiu em reunião com representantes dos trabalhadores, empresas e governo, pela suspensão do pagamento esse ano, conforme recomendação da Controladoria-Geral da União.
Sendo assim, o abono salaria ano-base 2020 que seria pago neste ano será pago somente no ano que vem, com a expectativa de acontecer a partir do mês de fevereiro.
A medida vai dar um alívio ao governo que irá economizar cerca de R$ 7,45 bilhões só com o adiamento do pagamento do PIS/Pasep.
Somente em 2022 será divulgado o novo calendário do abono salarial 2020/2021, e o pagamento do PIS 2021/2022 será efetuado em 2023.
Regras do abono salarial
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir algumas regras como:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base do calendário;
- Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.
A mudança no período de pagamento não alterou as regras que continuam as mesmas.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil