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PIS/Pasep: quem não retirou em 2019 poderá sacar em 2022

PIS/Pasep: quem não retirou em 2019 poderá sacar em 2022

10/03/2022 às 21h53 Atualizada em 11/03/2022 às 00h53
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O PIS/Pasep pode ter um pagamento duplo neste ano para quem tinha direito em 2019 de sacar o dinheiro e não retirou. Sendo assim, além do recebimento que você terá direito referente ao calendário 2022, poderá ter acesso ao dinheiro que esqueceu de sacar em 2019.

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Neste caso, os trabalhadores que não tiveram acesso ao abono salarial ano-base 2019 poderão solicitar os recursos atrasados no final deste mês, no dia 31. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, 154 mil pessoas vão ter direito ao benefício. São R$ 208,5 milhões que estão à disposição do trabalhador.

Outro dinheiro que poderá ser retirado é referente as cotas do PIS/Pasep, que poderá ser sacado até o dia 1° de junho de 2025. No entanto, é necessário saber se você tem direito. Mais de 10 milhões de pessoas não retiraram os valores.

Abono salarial PIS/Pasep 2019

Para retirar o dinheiro do abono salarial referente ao ano-base 2019 (quem ainda não sacou), deverá estar respeitando as regras para ter direito ao benefício:

Neste caso, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;

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ter recebido no máximo até dois salários mínimos em 2019;

ter trabalhado com carteira assinada pelo menos por 30 dias ou 12 meses seguidos em 2019;

a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Para você solicitar os recusos atrasados do abono salarial PIS/Pasep, deverá entrar em contato com a central Alô Trabalhador através do número 158. Também pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

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Uma outra alternativa é enviar um e-mail. Neste caso no lugar das letras "uf'' no endereço eletrônico, você deve substituir pela sigla do estado onde mora.

Cotas PIS/Pasep

As cotas PIS/Pasep foram extintas pela Medida Provisória 946.Deste modo, os valores foram transferidos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

Se você trabalhou com carteira assinada  entre os anos de 1970 e 1988, se o seu empregador fez as contribuições previstas em lei e se você já não sacou suas cotas, você pode ter valores a receber provenientes das contribuições daquela época. 

Veja quem pode sacar as cotas

Aposentado

Que tenha trabalhado entre os anos de 1970 e 1988;

Cujo empregador tenha feito as contribuições ao PIS;

Que tenha saldo não resgatado em sua conta do PIS.

Trabalhador da iniciativa privada

Com mais de 65 anos, caso seja homem, ou mais de 62 anos, caso seja mulher;

Que tenha trabalhado entre os anos de 1970 e 1988;

Cujo empregador tenha feito as contribuições ao PIS;

Que tenha saldo não resgatado em sua conta do PIS.

Servidor Público

Com mais de 65 anos, caso seja homem, ou mais de 62 anos, caso seja mulher;

Que tenha trabalhado entre os anos de 1970 e 1988;

Que tenha saldo não resgatado em sua conta do PASEP.

Herdeiro de trabalhador da iniciativa privada ou de servidor público falecido

Que tenha trabalhado entre os anos de 1970 e 1988;

Cujo empregador tenha feito as contribuições ao PIS ou PASEP;

Que tenha saldo não resgatado em sua conta do PIS ou PASEP.

Documentação em comum para todos os casos

Documento de identificação válido com foto

CPF

NIS/PIS/PASEP

Cartão Cidadão (caso tenha)

Herdeiros de trabalhador falecido

Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao INSS

Atestado fornecido pela entidade (em caso de servidor público)

Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal

Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha

Saque por procuração

Procuração legalmente instituída que dê poderes para realizar o saque

Documento de identificação do procurador

documentação comprobatória da impossibilidade do titular pelas razões instituídas em lei.

Lembrando que as cotas do PIS/Pasep poderão ser retiradas:

Trabalhador com carteira assinada ou herdeiros, direto nas agências da Caixa Econômica Federal.

O servidor público ou herdeiro pode retirar os valores nas agências do Banco do Brasil.

As cotas vão poder ser retiradas até 1° de junho de 2025, após essa data quem não retirar não terá mais direito, isso porque os valores serão transferidos para a União.

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