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PIS/PASEP: retroativo está pagando média de R$ 1.760 por beneficiário

O trabalhador que estiver cadastrado n o Fundo PIS/Pasep até o dia 04 de outubro de 1988, e que ainda não sacou o benefício, terá o direito ao saque das Cotas, que são conhecidas como retroativas. Os valores são calculados de maneira proporcional ao tempo de serviço registrado na conta e salário anual do beneficiário.

Recurso foi liberado pelo governo federal em 2019 por meio da Lei nº 13.932/2019. Sendo que herdeiros de beneficiários falecidos também podem sacar.

Os saques são na média de R$ 1.760, mas existem cotistas que receberam valores superiores, passando da faixa de R$ 3.000,00.

Quem tem direito ao saque de Cotas?

Cidadãos cadastrados no Fundo PIS/Pasep que trabalharam sob o regime de carteira assinada até 04/10/1988 e que ainda não realizaram o saque da conta individual de participação. Contudo, em decorrência da distribuição de cotas realizadas entre os anos de 88/89, quem já sacou, ainda pode ter saldo a receber.

Ex-servidores ou servidores públicos em exercício; nesse caso, as consultas são referentes ao Pasep, benefício pago pelo Banco do Brasil. Herdeiros/dependentes de cotistas que já tenham falecido.

Como sacar o retroativo PIS/PASEP

Se você possuir saldos até R$ 3 mil no PIS poderá retirar o dinheiro usando o Cartão Cidadão e a senha nas Casas Lotéricas, Caixa Aqui e terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. Por outro lado, saldos acima de R$ 3 mil só poderão ser sacados nas agências da Caixa, quando você deverá apresentar documento oficial com foto.

Documentos aceitos para realizar saque nas agências da Caixa:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Habilitação (modelo novo);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • e Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
  • Em relação aos trabalhadores falecidos, os beneficiários legais devem comparecer na agência responsável pela bancarização do benefício com a documentação exigida em mãos:
  • Documento de identificação pessoal válido,
  • certidão de óbito, declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS,
  • atestado fornecido pela empregadora, entre outros.
  • A documentação completa pode se conferida no site da Caixa.

Se você precisar ter mais informações sobre cada um dos programas, ligue para os telefones:

Caixa Econômica Federal:
0800 726 0207
Banco do Brasil
0800 729 0001

Você sabia que cota do PIS agora é FGTS?

Foi publicada a Medida Provisória n° 946/2020, que diz que o Fundo PIS/PASEP foi extinto.

Os recursos atualizados foram transferidos para as contas individuais vinculadas ao FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De acordo com a Caixa, os valores não foram perdidos, sendo ainda possível resgatar o dinheiro.

“Conforme o Artigo 5º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União. Dessa forma, os valores das cotas do PIS, estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025”, informou o banco.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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