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PIS/Pasep: trabalhador poderá receber até R$ 2.400 no ano que vem

O PIS/Pasep foi suspenso em 2021 e o seu pagamento transferido para o ano que vem. Isso leva a crer que em 2022 o abono salarial poderá ser pago em dobro, já deverão ser feitas duas liberações referentes ao ano-base de  2020 e o de 2021.

Existe uma expectativa que o salário mínimo em 2022 seja de R$ 1.200, sendo assim o trabalhador com direito ao abono salarial dos dois anos-base vai poderá receber a quantia de R$ 2.400 (lembrando que esse valor ainda não é oficial, é apenas uma estimativa).

O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) não divulgou ainda o calendário com as datas de pagamento.

Antes do adiamento, o PIS/Pasep era liberado tradicionalmente a partir do mês de julho de cada ano e seguia até junho do ano seguinte. No entanto, a partir de 2022, haverá uma mudança, já que houve uma atualização das normas que regem o programa. Os repasses ao trabalhador devem acontecer entre janeiro e dezembro de cada ano.

O calendário do abono salarial é feito de acordo com o mês de nascimento do trabalhador da iniciativa privada. Já o servidor público com direito ao Pasep, o calendário é feito levando em conta o número final de inscrição. Cerca de 23 milhões de trabalhadores terão acesso aos novos pagamentos.

O trabalhador para sacar o abono salarial precisar cumprir regras determinadas pelo governo como:

ter trabalhado durante 30 dias ou 12 meses no ano-base com carteira assinada

ter recebido em média até dois salários mínimos

estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep

ter os dados corretamente informados pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Como foi criado o PASEP?

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP, foi criado pela Lei Complementar nº 8/1970 e, por força da Lei Complementar nº 26/1975, o PASEP foi unificado com o PIS – Programa Integração Social, dando origem ao Fundo PIS-PASEP.

A Constituição Federal de 1988 introduziu profundas modificações nos dois Programas, cessando as distribuições das cotas do Fundo PIS/PASEP, respeitando-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas, que foram realizadas entre os anos de 1972 e 1989

Conforme determinou o art. 239 da CF/88 a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e para o PASEP foi destinada ao financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para patrocinar os programas do Abono Salarial e do Seguro-Desemprego, por isso, somente os participantes cadastrados até 4 de outubro de 1988 podem possuir cotas individuais do PASEP. O Banco do Brasil é o responsável pelo Pasep.

Como foi criado o PIS?

O PIS (Programa de Integração Social) foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970. O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​ Econômica Federal.

O empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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