Os trabalhadores brasileiros têm R$ 24,5 bilhões a receber que estão sem movimentação no banco. O valor é refente as cotas do PIS/Pasep e do abono salarial (PIS/Pasep). As cotas vão poder ser sacadas até maio de 2025, já o abono salarial precisar seguir o calendário de pagamento, mesmo para retiradas anteriores.
No entanto, existem uma diferença entre os dois pagamentos:
Cotas do PIS/Pasep
Será possível ser sacadas por quem trabalhou em empresas privadas e órgãos públicos entre os anos de 1971 e 1988. No entanto, se o titular faleceu, os herdeiros poderão retirar o valor. Basta ir a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial PIS/Pasep será pago a quem trabalhou com carteira assinada ou exerceu algum cargo público no ano anterior. Para receber o abono é preciso cumprir alguns requisitos:
- Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
- Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
É preciso, ainda, que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.
O valor a ser recebido dependerá do tempo trabalhado. Quem trabalhou 12 meses no ano anterior, terá direito de sacar um salário mínimo (hoje, seria R$ 1.100) ou quem trabalhou 30 dias (hoje seria R$ 92).
Quem tem direito ao PIS realiza o saque nas agências da Caixa. O servidor público com direito ao Pasep realiza o saque no Banco do Brasil.
Veja como estão divididos os R$24,5 bilhões parados no banco
Em relação as cotas do PIS/Pasep, o valor parado no banco é de R$ 22,8 bilhões (lembrando que as cotas do PIS/Pasep foram extintas, repassadas para o FGTS R$ 1,2 bilhão do abono salarial não sacados e outros R$ 448,4 milhões do abono salarial do atual calendário).
Quem pode sacar as cotas do PIS/Pasep?
Entre os anos de 1971 e 1988 tanto as empresas provadas quanto os órgãos públicos depositaram dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. O trabalhador era dono de parte da cota no fundo. Sendo assim, se você trabalhou antes de 4 de outubro de 1988 em empresa provada com carteira assinada terá direito a cota no PIS e para quem atuou como servidor público terá direito a cota no Pasep.
Lembrando que as contas nada têm a ver com o abono salarial PIS/Pasep. Isso porque, o abono salarial é pago anualmente ao trabalhador que recebem até dois salários mínimos mensalmente.
Já as cotas do PIS eram sacadas na Caixa Econômica Federal e as cotas do Pasep no Banco do Brasil. No entanto, o governou extinguiu os dois fundos e os recursos foram transferidos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso acabou concentrando os saques na Caixa Econômica.
Herdeiros podem sacar as cotas?
Quando o titular das cotas PIS/Pasep falece, os seus herdeiros vão poder sacar o dinheiro, bastando ir a uma agência da Caixa, tendo em mãos documento oficial de identificação e também o documento que comprove a condição de herdeiro, podendo ser, certidão de óbito ou inventário.
Você tem até o dia 31 de maio de 2025 para retirar o dinheiro. A partir do dia 1° de junho de 2025, o dinheiro será considerado abandonado, passando a pertencer à União.