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PIS/Pasep: trabalhadores têm dinheiro extra para sacar

Os trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 vão poder sacar um dinheiro extra que está disponível na Caixa Econômica Federal.

No entanto, muitos deles não sabem que têm direito a esse dinheiro, que na verdade são cotas do PIS/Pasep, que segundo a Caixa, uma quantia de aproximadamente R$ 22 bilhões está aguardando o saque.

O valor pode ser retirado tanto por quem trabalhou com carteira assinada quanto por servidor público, que neste caso, sacará as cotas do Pasep. De acordo com o banco, os trabalhadores terão até 31 de maio de 2025 para retirar a quantia. Após essa data o dinheiro será devolvido aos cofres da União de forma definitiva.

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio Público (Pasep) são programas pelos quais empresas privadas e órgãos públicos realizam depósitos mensais, que contribuem para os trabalhadores dos setores privados e públicos, como abono salarial e seguro-desemprego.

Os empregadores realizavam entre os anos de 1971 e 1988 esses depósitos em contas individuais no Fundo PIS/Pasep em nome de cada profissional contratado. O valor está disponível somente para quem trabalhou durante aquele período em empresas privadas ou como servidor público e que ainda não tenha sacado o dinheiro.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

O trabalhador para resgatar o dinheiro precisará ir a uma agência da Caixa portando documento oficial com foto.

Em casos em que o trabalhador faleceu sem sacar as cotas, os herdeiros poderão fazer a retirada. Eles deverão levar a certidão de óbito do titular e um comprovante que identifique o grau de dependência.

Lembrando que as cotas do PIS/Pasep não são a mesma coisa que o abono salarial, que é repassado aos trabalhadores anualmente, desde que tenham trabalhado com carteira assinada durante 12 meses.

Para saber se você tem direito às cotas, acesse o aplicativo Caixa Trabalhador e consulte o saldo.

As cotas foram extintas

A MP nº 946/2020 estabeleceu a extinção do Fundo PIS/PASEP e determinou a transferência de seu patrimônio para o FGTS. Desta forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/PASEP passam a estar vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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