Fonte: Google
Com a confirmação do pagamento do PIS/Pasep para o ano que vem, a expectativa dos trabalhadores diz respeito a data de liberação do novo abono, que infelizmente ainda não tem data definida, bem como pelas condições necessárias para fazer jus ao recebimento do benefício no ano que vem.
Antes de falarmos sobre as condições é importante esclarecer alguns pontos. Primeiro, que o abono salarial adiado para o ano que vem será pago para todos os trabalhadores ainda no primeiro semestre de 2022.
O segundo ponto é que agora o pagamento dos próximos benefícios ocorreram sempre entre os meses de janeiro e dezembro, e não mais se iniciaram em um ano e terminarão no outro. O que garantirá acesso ao PIS/Pasep a todos os trabalhadores no mesmo ano.
Além disso, o calendário de pagamentos do abono salarial será definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador no mês de janeiro, para então começar a ser pago aos trabalhadores no mesmo ano.
Com relação às exigências necessárias para que os trabalhadores possam receber o abono salarial do PIS/Pasep, o programa segue inalterado, ou seja, as regras para recebimento permanecem as mesmas.
Assim, para garantir acesso ao abono salarial, o trabalhador deve ter trabalhado de carteira assinada no ano-base, estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter recebido um salário mensal médio de até dois salários mínimos.
Os trabalhadores precisam se atentar ao empregador, para verificar se a empresa está informando corretamente os dados do empregado na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Pois, é por meio dessa RAIS que o governo consegue filtrar as informações dos trabalhadores, identificado aqueles que tem ou não direito ao abono.
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