O abono salarial PIS/Pasep que vem sendo liberado desde o dia 8 de fevereiro deste ano, é referente ao ano-base 2020. No entanto, quem exerceu atividade de carteira assinada em 2019, e não sacou ou não recebeu o abono relativo a este ano, poderá sacar o benefício ainda em 2022.
Em outras palavras, quem cumpriu com os requisitos do abono ano-base 2020 e tem direito ao retroativo referente ano-base 2019, poderá receber o benefício duas vezes em 2022.
Exposto isto, confira mais detalhadamente no decorrer do artigo, quem terá direito a cada um dos abonos citados, de modo a saber quem poderá ser beneficiado por uma grana em dobro, ainda este ano.
Desde o início de fevereiro, o governo vem liberando o abono salarial relativo aos meses trabalhados de carteira assinada em 2020. Para receber o benefício é preciso se encaixar nos seguintes critérios:
Ao se enquadrar nas regras listadas acima, basta conferir a data exata em que o abono será depositado. Nesta linha, basta conferir o cronograma determinado pelo governo federal.
Vale lembrar, que o benefício possui dois calendários, um destinado aos empregados da iniciativa privada que recebem o PIS, e outro voltado aos servidores públicos com direito ao Pasep. Veja o cronograma completo:
Ps: cabe destacar que o PIS é repassado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil (BB).
Em decorrência de erros existentes dentro dos processos de pagamento do Abono Salarial ano-base 2019, cerca de 154 mil trabalhadores não receberam o benefício. Acontece que este grupo, poderá ter uma nova oportunidade para retirar o valor retroativo ainda em 2022.
Neste contexto, o Governo Federal deve disponibilizar o abono PIS/Pasep referente aos meses atuados de carteira assinada em 2019, a partir do mês de abril. Ainda sim, para receber os valores não resgatados, será preciso solicitar um reenvio do montante para a Caixa (no caso do PIS), ou para o BB (No caso do Pasep).
O pedido é feito através de um recurso administrativo por meio dos seguintes canais: Unidades de atendimento da pasta, Central Alô Trabalhador – pelo número 158 ou por e-mail, ou Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Vale lembrar ser preciso se enquadrar nas regras de concessão do abono salarial, para o recebimento do benefício. Seguem os critérios:
Por fim, o valor do abono é determinado conforme os meses trabalhados, de modo que pode chegar até um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022). Neste moldes, a cada mês trabalhado, o beneficiário recebe R$ 101, como demonstra a tabela abaixo:
Proporção (meses trabalhados) | Valor do abono em 2022 |
1 | R$ 101,00 |
2 | R$ 202,00 |
3 | R$ 303,00 |
4 | R$ 404,00 |
5 | R$ 505,00 |
6 | R$ 606,00 |
7 | R$ 707,00 |
8 | R$ 808,00 |
9 | R$ 909,00 |
10 | R$ 1.010,00 |
11 | R$ 1.111,00 |
12 | R$ 1.212,00 |
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