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Na próxima terça-feira (8), a Caixa Econômica Federal começará a pagar o abono salarial do PIS/Pasep aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020.
O abono salarial que deveria ter sido pago no ano passado foi adiado este ano, quando o governo optou por transferir os fundos destinados ao PIS/Pasep para o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que vigorou de abril a agosto de 2021.
No entanto, além do abono salarial do PIS/Pasep, cerca de 10 milhões de brasileiros possuem direito de receber as cotas do fundo PIS/Pasep.
Existe uma confusão muito grande por parte dos trabalhadores quanto ao abono salarial e as cotas do PIS/Pasep. Sendo assim vamos explicar como funciona cada um dos programas e quais são as regras de recebimento de cada um.
O abono salarial do PIS/Pasep se trata de um benefício pago anualmente aos trabalhadores que se enquadram nas regras do benefício. O abono funciona como uma espécie de 14º salário para os trabalhadores de baixa renda.
Assim sendo, os trabalhadores que se enquadram nas regras do programa podem receber anualmente o abono salarial do PIS/Pasep.
Vale lembrar que o PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e tem como responsável pelos pagamentos a Caixa Econômica Federal.
Já no caso da do Pasep o mesmo é destinado aos servidores públicos e tem como responsável pelos pagamentos o Banco do Brasil.
É importante frisar também que em ambos os casos de PIS ou Pasep as regras para recebimento do benefício são as mesmas
Para garantir acesso anual aos valores do abono salarial do PIS/Pasep, basta se enquadrar nos seguintes requisitos:
Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
A consulta da situação do benefício pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR.
Para saber se tem direito ao benefício, qual o valor do abono salarial, assim como a data e o respectivo banco de recebimento. A central Alô Trabalhador, telefone 158, também estará disponível para atendimento.
Já para os servidores públicos vinculados ao Pasep, a consulta do saldo pode ser feita na página Consulte seu Pasep.
Existe também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
As cotas do PIS/Pasep são destinadas para trabalhadores ou servidores públicos ou militares que exerceram atividade de carteira assinada entre 1971 a 4 de outubro de 1988.
Entre 1971 e 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo em nome de cada um de seus funcionários, onde cada trabalhador era dono desse fundo. Porém, o saque só podia ser feito em três situações, sendo elas:
Assim, todos os participantes cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar. O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025.
Vale lembrar que em caso de falecimento do trabalhador os seus herdeiros podem realizar o saque de maneira simples, bastando apresentar a documentação que listaremos a seguir.
O montante relativo às cotas do PIS/Pasep foram unificados e foram transferidos pela Caixa Econômica Federal ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Sendo assim, para realizar a consulta dos valores os trabalhadores e herdeiros possuem três canais de atendimento:
Os trabalhadores que possuem o cartão cidadão podem realizar o saque no autoatendimento da Caixa, nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, desde que o valor a receber seja de até R$ 3 mil.
Para os trabalhadores com mais de R$ 3 mil para receber ou que não possuam o cartão cidadão com senha podem se dirigir à agência da Caixa mais próxima de sua casa para solicitar o saque das cotas, bastando apresentar um documento de identificação com foto.
Em caso de falecimento do trabalhador, os herdeiros podem realizar o saque nas agências da Caixa, para isto, será preciso apresentar algum dos seguintes documentos:
Como dito anteriormente, basta levar algum dos quatro documentos listados e não os quatro documentos. Por fim vale lembrar que as cotas do PIS/Pasep já estão disponíveis para saque a qualquer momento.
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