Os trabalhadores deixaram de sacar R$ 23 bilhões no PIS/Pasep, segundo a Caixa Econômica Federal. De acordo com o banco, 10 milhões de pessoas que trablharam com carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 têm direito às cotas do Fundo Pis/Pasep.
Para que o trabalhador entenda, as cotas não tem nenhuma ligação com o abono salarialPIS/Pasep, liberado anualmente. As cotas são liberadas uma única vez na vida, desde que você tenha direito.
Porém, se o trabalhador tiver falecido e não sacar as cotas, seus herdeiros terão direito a retirar o dinheiro. Para isso, eles terão um prazo até 1° de junho de 2025 para sacar o valor. Após essa data não será mais possível, pois o motante voltará para os cofres da União.
O PIS é destinado ao trabalhador com carteira assinada, sendo a Caixa Econômica Federal responsável em liberar os valores. Já o Pasep é destinado ao servidor público, sendo o Banco do Brasil responsável em liberar o benefício.
No entanto, as duas instituições financeiras ficaram responsáveis pelo abono salarial, já as cotas ficarão sob a responsabilidade da Caixa, após o Governo Federal ter extinguido o Fundo PIS/Pasep e ter transferido os recursos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Neste caso, tanto trabalhdor do setor privado quanto o servidor público irão consultar às cotas do PIS/Pasep acessando o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). Também a consulta poderá ser realizada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Basta apresentar um documento de identificação oficial com foto.
O trabalhador poderá realizar o saque indo a uma agência da Caixa, portando documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep.
Para as situações em que o trabalhador tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas do PIS/Pasep. Eles deverão ir a uma agência da Caixa, levando documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo. Veja os documentos necessários:
Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Certidão deóbito e a certidão ou derclaração de dependente habilitado à pensão por morte;
Alvará Judicial designando os beneficiários ao saque;
Escritura pública de inventário.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…