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PIS: trabalhadores vão poder retirar R$ 23 bilhões ‘esquecidos’ no banco

Os trabalhadores deixaram de sacar R$ 23 bilhões no PIS/Pasep, segundo a Caixa Econômica Federal. De acordo com o banco, 10 milhões de pessoas que trablharam com carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 têm direito às cotas do Fundo Pis/Pasep.

Para que o trabalhador entenda, as cotas não tem nenhuma ligação com o abono salarialPIS/Pasep, liberado anualmente. As cotas são liberadas uma única vez na vida, desde que você tenha direito.

Porém, se o trabalhador tiver falecido e não sacar as cotas, seus herdeiros terão direito a retirar o dinheiro. Para isso, eles terão um prazo até 1° de junho de 2025 para sacar o valor. Após essa data não será mais possível, pois o motante voltará para os cofres da União.

Como consultar às cotas do PIS/Pasep?

O PIS é destinado ao trabalhador com carteira assinada, sendo a Caixa Econômica Federal responsável em liberar os valores. Já o Pasep é destinado ao servidor público, sendo o Banco do Brasil responsável em liberar o benefício.

No entanto, as duas instituições financeiras ficaram responsáveis pelo abono salarial, já as cotas ficarão sob a responsabilidade da Caixa, após o Governo Federal ter extinguido o Fundo PIS/Pasep e ter transferido os recursos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Neste caso, tanto trabalhdor do setor privado quanto o servidor público irão consultar às cotas do PIS/Pasep acessando o aplicativo do FGTS (disponível para  Android e iOS). Também a consulta poderá ser realizada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Basta apresentar um documento de identificação oficial com foto.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

O trabalhador poderá realizar o saque indo a uma agência da Caixa, portando documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep.

Para as situações em que o trabalhador tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas do PIS/Pasep. Eles deverão ir a uma agência da Caixa, levando documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo. Veja os documentos necessários:

Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

Certidão deóbito e a certidão ou derclaração de dependente habilitado à pensão por morte;

Alvará Judicial designando os beneficiários ao saque;

Escritura pública de inventário.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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