Nesta quarta-feira (9), o Ministério da Saúde comunicou que até o dia 21 deste mês será realizado o primeiro repasse adicional aos estados e municípios, destinado ao cumprimento do piso nacional da enfermagem.
Segundo a pasta, um cronograma de repasses foi acordado com os estados, municípios e o Distrito Federal.
Profissionais da área de enfermagem, sejam eles federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, receberão nove parcelas ao longo de 2023, retroativas a maio, incluindo também o 13º salário.
Para viabilizar o pagamento do piso, o governo federal alocou um montante de R$ 7,3 bilhões.
No início de agosto, os servidores federais que atuam na categoria de enfermagem já receberam os complementos referentes aos meses de maio e junho, além da parcela correspondente a julho.
O Ministério da Saúde informou que as parcelas restantes serão efetuadas até dezembro, juntamente com o pagamento do 13º salário.
Conforme as diretrizes da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo para determinar o piso salarial será baseado no vencimento básico, bem como nas gratificações de natureza geral, fixas e permanentes, excluindo aquelas de caráter pessoal, conforme divulgado em comunicado oficial do Ministério da Saúde.
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Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o desembolso do piso salarial nacional da enfermagem, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a alocação de um crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões destinado ao pagamento desse piso.
Até aquele momento, a aplicação do novo piso nacional, estabelecido pela Lei nº 14.434, estava suspensa desde setembro de 2022, por ordem do próprio Barroso.
A suspensão permaneceu em vigor até que entidades governamentais e privadas atuantes na área da saúde esclarecessem o impacto financeiro dessa medida.
De acordo com os estados, a implementação desse piso acarretaria um impacto negativo de R$ 10,5 bilhões em suas finanças, e não existiam recursos adicionais para cobrir essa despesa.
Na sua mais recente decisão, Barroso estabeleceu que os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como as organizações privadas que atendem, pelo menos, 60% de seus pacientes através do Sistema Único de Saúde (SUS), só são obrigados a adotar o piso salarial nacional até o limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira fornecida pela União com esse propósito.
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