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Pix libera função de devolução de valores nesta terça

O sistema de pagamento instantâneo do Banco Central, Pix, completa 1 ano nesta terça-feira (16), com a data comemorativa um conjunto de novas medidas de segurança foram anunciadas.

A ferramenta passa a contar com o Mecanismo Especial de Devolução, que permitirá maior facilidade de devolução de valores movimentados nos casos de suspeita de fraude ou ainda de falha operacional.

Divulgado pelo Banco Central no mês de junho, somente nesta terça-feira a nova ferramenta passa a ser integrada junto a outras medidas visando melhorar a segurança do Pix.

Novos mecanismos

Diversas medidas que estão sendo implementadas já foram divulgadas pelo Banco Central a alguns meses. Além do Mecanismo Especial de Devolução, outros mecanismos de segurança e análise de fraudes passam a integrar o Pix, confira:

Bloqueio cautelar

A função permitirá que o banco detentora da conta do usuário efetive o bloqueio preventivo de recursos por um prazo de até 72 horas caso seja identificado uma suspeita de fraude. Ao realizar o bloqueio o banco deve comunicar o cliente no ato da aplicação da medida.

Notificação de infração

Agora a notificação de infração que era facultativa passa a ser obrigatória. O objetivo do mecanismo é permitir que os bancos registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há “fundada suspeita de fraude”.

Assim, essas informações passam a ser compartilhada entre as demais instituições financeiras para aumentar os mecanismos de prevenção a fraudes.

Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude

Uma nova funcionalidade que permitirá a consulta e informações vinculadas às chaves Pix deve ser criada. Com isso, as informações de notificação quanto a fraude vão estar disponíveis para todos os usuários do Pix que poderão utilizar essas informações em seus processos como de abertura de contas.

Mecanismos adicionais para a proteção de dados

Os mecanismos adotados pelas instituições financeiras devem ser ao menos iguais aos mecanismos implementados pelo Banco Central. Assim, os bancos devem definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram consultas excessivas em chaves Pix.

Devolução de valores em caso de fraude e falha

Nesse cenário a devolução poderá se iniciada pelo prestador de serviço de pagamento do usuário receber, ou por iniciativa própria, bem como por solicitação do prestador de serviço ao usuário pagador, em situações de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas dos bancos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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