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Pix: O novo sistema de pagamentos irá alterar as relações de consumo?

por Esther Vasconcelos
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Fonte: Google

O Banco Central do Brasil anunciou uma nova modalidade de transação financeira que promete revolucionar o mercado consumerista, a ferramenta financeira visa a substituição do papel moeda e cartões de débito.

Isto pois, como definido pelo Banco Central: “A transmissão de ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre em tempo real e cujo serviço está disponível durante 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias no ano.

As transferências ocorrem diretamente da conta do usuário pagador para a conta do usuário recebedor, sem a necessidade de intermediários, o que propicia custos de transação menores.”

Dito isto, o sistema que se chamará PIX e estará disponível para a população brasileira a partir de novembro de 2020, onde o usuário poderá efetuar um pagamento com uso de lista de contatos do seu celular ou via QR Code, trazendo diversos impactos positivos, posto que os recebedores terão menor custo do que os demais meios eletrônicos e os pagadores serão beneficiados com um formato de pagamento rápido, barato e prático.

Assim, além da economia nas transferências via DOC/TED, tendo em vista que o PIX promete ser um sistema com menores custos, sendo isenta a cobrança para pessoas físicas, o recebimento será em tempo real conferindo mais segurança ao vendedor e ao comprador, a transferência dos valores poderá ser realizada com apenas alguns dados do favorecido, seja número do celular, e-mail, CPF/CNPJ ou QR Code.

Na prática, significará maior celeridade e transparência nas relações comerciais com novas situações que viabilizarão transações mais simples e fáceis.

Por este motivo, com a implantação de novas tecnologias, será necessária a atuação de advogados especializados em direito digital para, entendendo a necessidade das empresas, sugerir soluções práticas, efetivas e capazes de garantir a validade dos atos praticados e da utilização correta dos novos sistemas tecnológicos.

Por Isabela Moschini de Camargo Gurgel, advogada do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados

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