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Pix: transações noturnas serão limitadas na faixa de R$1 mil

Uma das medidas antifraude que serão implantadas é a limitação do valor das transações feitas pelo método de pagamento. As novas diretrizes de segurança deverão ser implantadas até o dia 4 de outubro. 

O limite nas transferências deverá ser aplicado em outros meios de transação como o DOC e o TED. O Banco Central informou que as instituições financeiras terão até o início de outubro para aplicar as novas determinações. 

Ações antifraude no Pix

O novo meio de pagamento tem se tornado um dos mais utilizados em território brasileiro, promoveu a praticidade e a agilidade na transferência de valores. 

Apesar de trazer várias inovações positivas, o método de pagamento também tem beneficiado criminosos e golpistas. 

A rapidez com que são feitas as transferências vem propiciando ações de golpes e fraudes rápidos que acometem as vítimas sem perceberem, dado a agilidade dos procedimentos. 

Recentemente, se tornou bastante comum o sequestro de contas do WhatsApp, por meio desse golpe os criminosos conseguem obter as informações e dados pessoais do titular da conta. 

Um método popular de golpe é o chamado “phising”, muitas vezes os criminosos criam páginas ou e-mails falsos com questionários para obter informações sobre os dados de uma pessoa. Ao acessar e preencher as informações, o indivíduo estará disponibilizando dados para golpistas. 

Outra técnica que vem sendo utilizada é as chamadas falsas centrais de atendimento que entram em contato sob o pretexto de realizar pesquisas falsas para obter dados das vítimas. 

Muitas pessoas estão sendo enganadas por atuações fraudulentas, para impedir ou amenizar esses episódios, o Banco Central estipulou diretrizes para combater as ações ilícitas. 

Novas determinações do Banco Central

Para o combate das fraudes e dos golpes o BC estipulou que as instituições bancárias deverão limitar as transações noturnas (que ocorrem de 20h às 6h) para R$1 mil. 

A mesma determinação deverá ser aplicada em outros meios de transferência como o TED e o DOC. 

Caso o cliente deseje alterar o limite que será estabelecido, deverá comparecer na agência do seu banco para solicitar formalmente a ampliação do limite determinado. 

Caberá a instituição bancária realizar a mudança até 48 horas depois da solicitação formal. É uma das diretrizes que deverão ser aplicadas até a data limite de 16 de novembro. 

Além disso, o Banco Central estipulou que as instituições bancárias elaborem registros sobre as movimentações, dessa forma deverão conceber relatórios mensais relatando as medidas aplicadas para a prevenção de golpes e fraudes

Iana Filizola

Bacharelado em filosofia pela UnB, trabalha com a escrita profissional há cerca de dois anos. Tendo iniciado a carreira como redatora de conteúdos para “web”, integra a equipe do Jornal Contábil desenvolvendo temas informativos e factíveis sobre o cenário atual.

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