Imagem por Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Um Projeto que tramita na Câmara dos Deputados quer assegurar aos motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20 o direito de ter a penalidade revista.
De acordo com o autor da proposta, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) a nova lei estabelece uma tabela de pontuação menos rigorosa.
O projeto de Lei 2654/21 criado pelo deputado caso aprovado beneficiará os condutores com a CNH suspensa por acumularem 20 pontos em infrações de trânsito
“Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas de modo a tornar mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação”, disse.
Alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a lei determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:
Antes da lei, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Hoje a CNH pode ser suspensa com 40 pontos se as infrações não forem graves
Vale lembrar que o projeto de lei será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita em caráter conclusivo
Quando o condutor extrapolou os 20 pontos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) emite uma carta anunciando a notificação de suspensão.
Depois de receber o documento, o motorista tem um prazo para apresentar sua defesa ao processo administrativo de suspensão da CNH.
Após receber a notificação de suspensão da CNH, o motorista terá três chances de se defender: Defesa Prévia, recurso em primeira instância (Jari) e recurso em segunda instância (Cetran).
O prazo de suspensão da CNH pode mudar de acordo com o grau das infrações cometida, confira o artigo 261 do código de trânsito:
Para saber se sua habilitação está suspensa, você pode realizar uma consulta online no Detran
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