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PL 2654/21: Motoristas com carteira suspensa poderão se beneficiar com nova tabela de pontos

Um Projeto que tramita na Câmara dos Deputados quer assegurar aos motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20 o direito de ter a penalidade revista. 

De acordo com o autor da proposta, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) a nova lei estabelece uma tabela de pontuação menos rigorosa.

O projeto de Lei 2654/21 criado pelo deputado caso aprovado beneficiará os condutores com a CNH suspensa por acumularem 20 pontos em infrações de trânsito

“Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas de modo a tornar mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação”, disse.

Lei 14.071/20

Alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a lei determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:

  • 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da lei, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Hoje a CNH pode ser suspensa com 40 pontos se as infrações não forem graves

Vale lembrar que o projeto de lei será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita em caráter conclusivo 

CNH suspensa

Quando o condutor extrapolou os 20 pontos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) emite uma carta anunciando a notificação de suspensão.

Depois de receber o documento, o motorista tem um prazo para apresentar sua defesa ao processo administrativo de suspensão da CNH.

Após receber a notificação de suspensão da CNH, o motorista terá três chances de se defender: Defesa Prévia, recurso em primeira instância (Jari) e recurso em segunda instância (Cetran).

O prazo de suspensão da CNH pode mudar de acordo com o grau das infrações cometida, confira o artigo 261 do código de trânsito:

  • Suspensão de seis meses a um ano para aqueles que atingirem a pontuação máxima em 12 meses;
  • Suspensão de oito meses a dois anos àqueles que forem reincidentes no período de 12 meses.

Para saber se sua habilitação está suspensa, você pode realizar uma consulta online no Detran

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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