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PL altera regra de recolhimento de contribuição previdenciária de transportador autônomo

O Projeto de Lei 2574/21 determina que o recolhimento das contribuições previdenciárias dos transportadores autônomos de carga será feito pelas instituições de pagamento eletrônico de frete (IPEF) ou empresas autorizadas a emitir o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 11.442/07, que disciplina o transporte autônomo de cargas no Brasil.

A IPEF é a empresa responsável por transferir para a conta do caminhoneiro autônomo o valor do frete contratado. Já o DT-e é o documento que unifica as informações relativas ao frete, incluindo dados da carga e o valor contratado junto ao caminhoneiro.

Atualmente, a contribuição previdenciária dos transportadores autônomos é recolhida pelo contratante do serviço. Para o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), autor do projeto, a regra prejudica os caminhoneiros, que frequentemente se deparam com a ausência do repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Como são milhares de transportadoras, o próprio INSS não tem capacidade para uma fiscalização sistemática”, disse Goergen.

Como saída, ele propõe que o desconto seja feito diretamente pelas operadoras de pagamento eletrônico de frete ou emissão do DT-e, que somam cerca de 20 em todo o País.

“Isso facilitaria o controle, aumentando a segurança do sistema, a eficácia, o ganho e, principalmente, a segurança do caminhoneiro autônomo. Além disso, também aumenta a segurança para o INSS, que receberá os valores que atualmente são sonegados”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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