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PL cria benefício para mulher carente vítima de violência doméstica

O Projeto de Lei 4462/21 cria o Benefício de Proteção à Mulher e a loteria de prognósticos numéricos denominada Mulher-de-Sorte, para financiamento do benefício.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o Benefício de Proteção à Mulher será de um salário mínimo mensal e será concedido, mediante decisão judicial fundamentada, por até dois anos à mulher que cumprir os seguintes requisitos cumulativos:
– risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, ou de seus dependentes, em decorrência de violência doméstica e familiar;
– renda familiar per capita de até um salário mínimo;
– afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

A renda do agressor não será considerada para a apuração da renda familiar para fins de concessão do benefício. A medida é inserida na Lei Maria da Penha.

Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) destaca que o número anual de feminicídios no Brasil aumentou 45% entre 2016 e 2020, passando de 929 para 1.350, e que um dos fatores que contribuem para esses dados é a subnotificação dos atos de violência.

“Cerca de 29% das mulheres vítimas de violência nunca denunciam seus agressores, o que, em muitos casos, é explicado pela dependência econômica”, aponta. “A renda média das mulheres vítimas de violência doméstica é de R$ 548,38, substancialmente inferior em relação às mulheres não vitimadas, que recebem R$ 865,67″, completa. “Há, portanto, um papel empoderador da renda, que permite às mulheres buscarem os meios legais para se verem livres da violência”, acrescenta ainda.

Loteria

Para atender ao requisito constitucional de prévia fonte de custeio para a criação de novos benefícios assistenciais, a deputada propõe a criação da loteria de prognósticos numéricos Mulher-de-Sorte, que destinará 30% da arrecadação para o financiamento do Benefício de Proteção à Mulher e 10% para o financiamento de habitações a mulheres vítimas de violência doméstica, por meio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Casa Verde e Amarela.

Ainda segundo o projeto, 19,13% da arrecadação da loteria serão destinados para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria e 40,87% para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.

Pelo texto, a loteria será autorizada pelo Ministério da Economia e executada pela Caixa Econômica Federal.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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