A Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet é estabelecida pelo Projeto de Lei 2630/20, propõe medidas para enfrentar a propagação de informações falsas em plataformas de mídia social, como Facebook e Twitter, bem como em serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, exceto serviços de e-mail e corporativos.
As medidas serão aplicáveis às plataformas que possuem mais de 2 milhões de usuários, incluindo aquelas de origem estrangeira, desde que ofereçam serviços para o público brasileiro.
Conforme mencionado no texto, os fornecedores de serviços de mídia social e mensagens deverão proibir contas falsas que foram criadas ou usadas “com o objetivo de assumir ou simular a identidade de terceiros para enganar o público”, a menos que seja para fins humorísticos ou paródias.
No entanto, contas com nome social ou pseudônimo serão permitidas.
Além disso, as plataformas também serão obrigadas a proibir contas automatizadas (gerenciadas por robôs) que não sejam identificadas como tal para os usuários.
Os serviços deverão implementar medidas para detectar contas que exibam atividade incompatível com a capacidade humana e adotar políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.
Conforme previsto no texto, caso ocorram denúncias de violações à lei, uso de robôs ou contas falsas, as empresas poderão exigir que os responsáveis pelas contas confirmem sua identidade, inclusive por meio de apresentação de documentos de identificação.
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O projeto estabelece limites para o envio de mensagens em massa e determina que as plataformas devem guardar registros dessas mensagens por até três meses.
O acesso aos registros é permitido apenas por meio de ordem judicial. Além disso, aplicativos exclusivamente vinculados a números de celulares devem suspender contas de usuários com contratos encerrados pelas operadoras ou pelo próprio consumidor.
O projeto também altera a lei que trata do cadastro de telefones pré-pagos para verificar a veracidade dos CPFs e CNPJs utilizados na ativação de chips pré-pagos.
A proposta prevê que os usuários serão notificados em caso de denúncia ou aplicação de medida por conta da lei, exceto em casos específicos de dano imediato de difícil reparação, segurança da informação ou do usuário, violação de direitos de crianças e adolescentes, crimes de racismo ou grave comprometimento da aplicação.
Os usuários poderão recorrer de decisões de remoção de conteúdo e de contas.
Além disso, o ofendido terá direito de resposta na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado.
O projeto determina que todo conteúdo pago nas redes sociais seja identificado, inclusive com a conta responsável, para que o usuário possa entrar em contato com o anunciante.
Para a propaganda eleitoral, o conjunto de anúncios deve ser disponibilizado ao público, incluindo valor gasto, para checagem pela Justiça Eleitoral.
A proposta estabelece que as contas de agentes políticos em redes sociais, como o presidente da República, governadores, prefeitos e parlamentares, devem ser consideradas de interesse público e ter acesso livre a suas publicações.
Além disso, as entidades e órgãos públicos devem divulgar informações sobre a contratação de serviços de publicidade e impulsionamento de conteúdo na internet.
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O projeto prevê a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet pelo Congresso Nacional em até 60 dias após a publicação da lei.
O conselho será formado por 21 conselheiros com representantes do poder público, sociedade civil, academia e setor privado.
Eles terão mandato de dois anos e terão como atribuição a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.
Os nomes dos conselheiros precisarão ser aprovados pelo Congresso.
Em caso de descumprimento das medidas previstas no projeto, as empresas serão advertidas e poderão receber multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil em seu último exercício.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundeb para ações de educação e alfabetização digitais.
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