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PL impõem que serviços socioassistenciais notifiquem maus-tratos contra idosos

O Projeto de Lei 3295/21 obriga os serviços socioassistenciais de acolhimento a notificar compulsoriamente à autoridade sanitária os casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ) e insere a medida no Estatuto do Idoso. O descumprimento da nova regra sujeita o responsável à multa de R$ 500 a R$ 3 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência.

“Com o rápido processo de envelhecimento pelo qual passa a sociedade, devem ser reforçados os mecanismos de combate a todas as formas de violência e maus-tratos contra pessoas idosas”, disse a deputada.

Atualmente, apenas os serviços de saúde públicos e privados, como hospitais e postos, estão obrigados à notificação compulsória de maus tratos contra idosos.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Seguridade Social e Família; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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