Chamadas

PL prevê isenção de IPI à vítima de violência doméstica na compra de automóvel

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5355/19, que concede a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o veículo comprado por mulher vítima de violência doméstica e familiar que utilize o automóvel no trabalho e seja formalizada como Microempreendedora Individual (MEI).

De acordo com o texto, o benefício fiscal também será concedido às mulheres vítimas de violência que prestem serviços, de maneira não eventual, por período superior a um ano.
O projeto é de autoria do deputado Bosco Costa (PL-SE) e altera a Lei 8.989/95, que isentou os taxistas do pagamento do IPI incidente sobre veículos novos.

Na avaliação de Janssen Murayama, advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Brechbühler Advogados, o projeto é inconstitucional por violar o princípio da isonomia, por trazer somente um grupo que será beneficiado.

“Isso viola o princípio da isonomia tributária, tendo em vista que é proibido tratar desigualmente o contribuinte que se encontra em situações equivalentes. Isso porque as demais pessoas poderiam ser vítimas de violência doméstica, como por exemplo, transexuais, os idosos e etc. Todos eles poderiam ser vítimas e não teriam esse benefício”, ressalta.

Janssen Murayama destaca, ainda, que a Constituição Federal, no Art. 150, inc. II, estabelece expressamente a vedação à União, Estados, Distrito Federal e Município de instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente. O especialista analisa, também, que a Lei de Responsabilidade Fiscal, no  Art. 14, estabelece que para ter um benefício fiscal deve ser indicada a renúncia da receita, o que não ocorreu nesse caso.

“O projeto tem que estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que vai começar a vigência do benefício fiscal e, normalmente, o projeto mostra de onde vem essa renúncia. Neste caso, não foi apresentada qualquer estimativa frente à renúncia fiscal, nem de medida compensatória a essa renúncia de receita, razão pela qual também é inconstitucional por não cumprir esse requisito formal”, conclui o advogado.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

4 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

5 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

7 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

8 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

9 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

10 horas ago