O trabalhador que quiser entrar com alguma ação contra o INSS deverá desembolsar uma quantia considerável. O Projeto de Lei já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora resta ao Senado aprovar ou não a PL.
O Projeto de Lei estipula que o empregado arque com todas as despesas processuais, os valores poderão ser restituídos caso o trabalhador ganhe a ação.
Segundo o texto do Projeto de Lei nº 3914/2020 foi aprovado em julho deste ano e prevê o pagamento da perícia médica por parte do segurado que entrar com ação contra o INSS.
O Projeto prevê a gratuidade em casos onde o individuo for encaixado como favorecido da Justiça gratuita e entendido como pertencente a família de baixa renda.
Considera-se baixa renda os grupos familiares onde a receita por cabeça mensal é de meio salário mínimo ou que tenham receitas mensais até R$3.300,00.
Nessas situações o Poder Executivo arca com o pagamento da perícia médica, contudo, isso só ocorre apenas uma vez.
Em casos onde é solicitado mais de uma perícia médica, cabe a parte que entrou com a ação contra o INSS arcar com os demais procedimentos.
Mesmo que a nova perícia seja solicitada pela má qualidade da primeira e que o autor da ação, seja enquadrado como baixa renda, o Estado só arcará com apenas uma perícia antecipada.
Conforme o desígnio do Conselho de Justiça Federal a perícia pode custar R$248,53. Contudo, os custos das ações judiciais são variáveis, mas segundo o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Diego Cherulli, os custos de ações movidas no Juizado Especial Federal poderão custar mais ou menos R$200,00.
O autor da ação deve arcar com esses gastos e caso ganhe terá a restituição dos valores despendidos. Os custos para solicitar o auxílio do INSS concedido para casos de incapacidade poderá chegar até R$2.890,00.
O cálculo considera os valores dos custos iniciais de R$200 mais R$200 referente a perícia médica. Mais R$200 em casos onde será necessário o recurso, R$2.090 referentes aos honorários do advogado.
Lembramos que os custos são variáveis, o valor acima é calculado com base no piso salarial de R$1.100,00.
Os empregados só terão acesso gratuito à Justiça se cumprirem as determinações da legislação e se estiverem cadastrados em algum programa social do Governo Federal.
Conforme o Instituto Brasileiro de Perícia Médica (IBPM) o empregado que recorre às vias judiciais já teve seu requerimento negado nas outras instâncias, e encontra-se cansado e adoecido.
O IBPM alega que as medidas são “desumanas” para o trabalhador nessas condições. Já o relator deputado Derci de Matos (PSD-SC) declara que o justo é permitir a acesso apenas para a população de baixa renda atendida por algum programa social.
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