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PL que prevê dissolução imediata de empresas avança na Câmara

Na atualidade, são previstas 5 possibilidades de extinção, nenhuma de forma imediata.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro deste ano, o Projeto de Lei 8534/17, que possibilita a extinção imediata de empresas nas situações de acordo ou decisão por maioria absoluta dos sócios.

De acordo com a proposta, a dissolução da sociedade ocorrerá logo que a decisão for informada às autoridades competentes, se não houver passivos a liquidar, como obrigações financeiras; e ativos não partilhados, tais como imóveis.

Tal declaração de ativos e passivos deverá ser realizada por sócios representantes de, ao menos, dois terços do capital social da organização.

Os sócios irão responder com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais da entidade se houver ativos não partilhados ou passivos insatisfeitos na data do pedido de dissolução da sociedade.

O PL acrescenta tal regra a fim de dar maior celeridade na dissolução de sociedades no Código Civil. Na atualidade, são previstas 5 possibilidades de extinção empresarial, nenhuma delas de forma imediata.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será objeto de análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Via Netspeed

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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