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PL reduz contribuição previdenciária de militares que passaram para inatividade até 2019

O Projeto de Lei 3869/21 garante a militares inativos de estados e do Distrito Federal e a seus pensionistas o direito de pagar contribuição previdenciária apenas sobre o valor da remuneração que superar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.087,22. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece ainda que, quando o beneficiário possuir doença incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre o montante que ultrapassar o dobro do teto do RGPS – hoje, R$ 14.174,44.

Segundo o texto, as alterações se aplicam a militares inativos e a pensionistas que já haviam conquistado, em 31 de dezembro de 2019, direito à aposentadoria ou à pensão.

A legislação vigente – Lei de Proteção Social dos Militares – prevê contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração dos militares, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas. A lei foi editada após a última reforma da Previdência, em 2019 – Emenda Constitucional 103.

“Verifica-se que o projeto apenas repõe um direito aos militares inativos e respectivos pensionistas”, diz o autor, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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