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PL veda alienação ou cessão fiduciária de valores do saque-aniversário do FGTS

O Projeto de Lei 257/22 revoga dispositivos da Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para proibir a alienação ou cessão fiduciária dos direitos ao saque-aniversário da conta vinculada ao FGTS às instituições bancárias.

Autor da proposta em análise na Câmara dos Deputados, o deputado Luis Miranda (União-DF) explica que, com a aprovação da Lei 13.932/19, foi incorporada à legislação do FGTS a possibilidade de os trabalhadores receberem anualmente, no mês do seu aniversário, parte do respectivo saldo disponível na conta vinculada.

“Uma medida que se mostrou bastante salutar, todavia, acabou por ter os seus efeitos diluídos com a possibilidade de alienação ou cessão fiduciária em favor de instituições bancárias dos valores disponibilizados para saque anual”, avalia o parlamentar. “Embora essa previsão legal tenha sido idealizada como uma benesse ao trabalhador, ela se mostrou, na verdade, extremamente nociva, uma vez que submeteu essa operação às taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras”, critica Miranda.

“Recebemos relatos de que trabalhadores que se submeteram a tal sistemática tiveram quase 40% dos valores que lhes seriam devidos retidos pelos juros bancários”, acrescenta o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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