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Planejamento patrimonial e sucessório: Como dividir os bens respeitando as vontades do indivíduo?

Mesmo sendo uma certeza, tratar a morte com racionalidade é um tabu. Em razão desse bloqueio, não é difícil acontecerem conflitos quando o assunto é partilha de bens.

Além de um processo que pode desestruturar uma família ou empresa, a forma como a divisão é conduzida quando falecido não delimita, ainda em vida, como deseja distribuir as posses entre os herdeiros, pode ser demorada e cara. 

Quando não há o cuidado de planejar, o advogado e sócio da Nelson Wilians Advogados, Sérgio Vieira, explica que os herdeiros entram com um processo de inventário, que pode demorar décadas para ser finalizado, além de possuir um custo elevado, já que os movedores da ação precisarão arcar com as custas processuais, as despesas com a manutenção dos bens bloqueados pela justiça, o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e os honorários advocatícios.  

“Para evitar que a morte de um familiar se torne uma dor de cabeça maior que já é, o planejamento sucessório se mostra uma opção interessante do ponto de vista que consegue abranger a partilha de bens de maneira legítima, apaziguadora e consensual.

Por se tratar de uma maneira mais transparente de acordar conflitos, se torna dispensável a intermediação do Judiciário em alguns casos, o que faz a opção vantajosa e menos onerosa”, explica o advogado.  

O planejamento sucessório é um procedimento legal que define como será a transferência de bens ainda em vida ou após a morte de uma pessoa.

Sérgio Vieira explica que a legislação brasileira define o direito sucessório o dividindo em dois: herança legítima (50% do patrimônio, que deve ser repartido entre os filhos e o conjugue) e a quota disponível, referente aos outros 50% do patrimônio, que pode ter destinação livre.   

“Existem algumas formas de conduzir a destinação dos bens aos herdeiros. Um exemplo é o testamento, que pode ser público, realizado em cartório, e particular, feito com o auxílio de uma assessoria jurídica e que deve constar com a assinatura de pelo menos três testemunhas para ser válido.

Outra opção vantajosa é a criação de uma holding familiar, que nada mais é que uma espécie de empresa que pode ser gerada tanto sob forma de sociedade limitada, quanto como sociedade anônima, na qual os herdeiros possuem quotas de ações”, comenta Sérgio Vieira.

No caso de empresas, o advogado alerta que a sucessão da chefia pode gerar danos ao faturamento e administração do empreendimento.

“A criação de holding familiar com todas as regras pré-definidas em estatuto também se aplica nesses casos, visto que facilita em sobremaneira a sucessão e evita brigas e desgastes desnecessários entre os herdeiros”, diz o advogado, que recomenda que as pessoas, independentemente da idade, tirem um tempo para pensar a respeito e buscar um profissional com experiência no assunto.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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