Designed by @bilahata / freepik
O número de brasileiros vivendo no exterior é crescente. Segundo estimativa feita pelo Ministério das Relações Exteriores em 2012, há cerca de 2,5 milhões de brasileiros morando e trabalhando fora do nosso país, principalmente nos Estados Unidos (1.066.559), Japão (210.032), Paraguai (201.527), seguidos por Portugal, Espanha, Reino Unido, Alemanha, Itália, França, Suíça, Bélgica e Argentina. Mas sabemos que brasileiros no exterior devem planejar a aposentadoria.
Levados por sucessivas crises econômicas e movidos pelo desejo de uma vida melhor, a grande maioria sonha em conquistar estabilidade e voltar para o Brasil.
Sabendo planejar a vida previdenciária lá fora, esses brasileiros podem utilizar tempo trabalhado no exterior para aposentadoria no Brasil, e também o contrário. Ou ainda, no melhor dos cenários, ter direito a duas aposentadorias.
Com essa acentuada migração, que se intensificou a partir dos anos 80, o Brasil passou a firmar acordos internacionais previdenciários, com o objetivo de proporcionar aos brasileiros residentes em outros países uma aposentadoria com regras híbridas, ou seja, utilizando tempo trabalhado no país de origem e destino.
Muitos são os acordos entre países que permitem que o brasileiro que reside no exterior se aposente no Brasil, utilizando tempo trabalhado no país e no estrangeiro. Os acordos também possibilitam um benefício no país de destino, usando as regras internacionais com a possibilidade de realizar o traslado do tempo eventualmente contribuído ao INSS brasileiro.
É importante ressaltar que não há uma regra única internacional. Cada acordo é individual e firmado entre os países assinantes, com cláusulas específicas dos países, e cada nação possui suas regras de acesso de aposentadoria diferenciadas. O que podemos considerar como cláusulas mais comuns são as que preveem a possibilidade de realizar a transferência de tempo de contribuição de um país para outro, aproveitando o tempo contribuído.
Portanto, se você reside em um dos países com acordo internacional é possível verificar quais são as regras daquele acordo para possibilitar um benefício.
Uma pergunta muito comum dos brasileiros que residem no exterior é se devem continuar contribuindo ao INSS.
É totalmente possível contribuir para a Previdência Social brasileira e, posteriormente, pedir a aposentadoria pelo INSS, mesmo que seu trabalho não seja realizado por aqui. Independente do país que você vive ter um acordo internacional com o Brasil ou não.
Porém, existem regras específicas para quem quer fazer isto, não sendo recomendável passar a contribuir ao INSS sem antes fazer um planejamento, pois esse dinheiro pode ser desperdiçado.
Isto porque o INSS possui uma regra própria para quem contribui sem ter atividade remunerada no país. Via de regra esse segurado é categorizado como segurado facultativo, e a depender da forma de contribuição exige código diferenciado na guia de recolhimento da previdência social (GPS).
O primeiro passo é saber se o seu país de residência possui um acordo internacional com o Brasil. Os países informados no site do INSS são: Argentina, Paraguai; Uruguai; Alemanha; Bélgica; Cabo Verde; Canadá e Quebec; Chile; Coreia do Sul; Espanha; Estados Unidos da América; França; Grécia; Itália; Japão; Luxemburgo; Portugal; Bulgária; Israel; Suíça; Bolívia, El Salvador, Equador, Peru, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Princípe e Timor-Leste.
Os acordos são constantemente atualizados e firmados com novos países.
Após ter ciência de que o país que você reside possui acordo, é importante entender quais são as regras de traslado de tempo de contribuição entre eles, e também entender quais são os procedimentos necessários para sua realização. Você pode precisar de um procurador para realizar os trâmites necessários à distância.
Após entender quais são as regras de transferência de tempo contribuído, é necessário verificar quais são os requisitos de aposentadoria no país que pretende receber o benefício. Cada país possui regras diferenciadas de acesso à aposentadoria ou a outros benefícios não programáveis como pensão por morte, auxílio doença, dentre outros. Você deve preencher todos os requisitos e então solicitar seu benefício no local.
É muito comum que os trabalhadores deixem o país e continuem recolhendo INSS ou então já possuem um tempo recolhido para a previdência. Caso o brasileiro faça isto e ainda contribua em sua residência, é possível, caso ele acumule requisitos em ambos os países, receber dois benefícios.
Por exemplo: Carlos recolheu 15 anos de INSS no Brasil e mudou-se para os Estados Unidos, trabalhando e recolhendo para a previdência local. Carlos poderá continuar contribuindo no Brasil enquanto trabalha e contribui nos Estados Unidos. Futuramente ele pode se aposentar pelas regras vigentes nos dois países, sem fazer traslado de tempo de um para o outro.
Mas lembre, brasileiros no exterior devem planejar a aposentadoria também. Comece seu planejamento por aqui.
Muitas são as possibilidades dos brasileiros no exterior em buscar benefícios previdenciários, tanto no Brasil quanto no país de destino. É possível sempre ter o melhor aproveitamento de cada situação, seja garantindo um benefício com contribuições híbridas, seja possibilitando duas aposentadorias.
Ainda, é importante planejar as contribuições atuais e futuras ao INSS enquanto vive no estrangeiro. Já vi muitas situações em que o segurado recolheu de forma equivocada, correndo risco de perder todo o valor investido por anos.
Por essas razões, recomendamos sempre buscar ajuda especializada, para que se verifique os melhores cenários e possibilidades para ter um melhor aproveitamento em cada situação específica.
Para saber mais sobre o impacto que o planejamento pode ter em sua aposentadoria, acompanhe nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.
Por: Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora Adjunta do Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante. Contato: atendimento@arraesadvogados.com.br
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…