É muito importante que um ex-funcionário de uma empresa, após a sua demissão, saiba os direitos que possui em relação à manutenção do plano de saúde.
Afinal, não é razoável que alguém fique sem cobertura de plano de saúde do dia para noite, após a demissão.
Você sabia que existem casos em que a cobertura de um plano de saúde deve permanecer mesmo após a demissão de um funcionário?
Para saber mais sobre isso, iremos explicar tudo nesse artigo!
De acordo com a Lei 9.565, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, o funcionário possui direito ao plano de saúde após a demissão.
Dessa forma, a demissão do funcionário sem justa causa dará direito a permanecer na condição de beneficiário do plano de saúde, nas mesmas condições, mas por um prazo específico.
No entanto, esse direito não se estende a funcionários que desligaram-se com justa causa ou que tenham pedido demissão voluntariamente.
Recebi a notícia da demissão, mas sem justa causa, por quanto tempo posso continuar sendo beneficiário do plano de saúde empresarial?
É o que vamos explicar no próximo tópico!
Leia também: O que é carência de plano de saúde? Entenda tudo sobre!
Ainda segundo a Lei dos Planos de Saúde, o funcionário demitido sem justa causa pode continuar sendo beneficiário do plano de saúde empresarial pelo prazo de um terço do tempo de serviço na empresa, mas respeitando-se um limite mínimo e um máximo.
Esse período mínimo é de 6 meses, enquanto o período máximo é de 2 anos.
Ou seja, caso um funcionário saia da empresa após trabalhar 18 meses ou menos, ele terá direito a permanecer com o plano de saúde por 6 meses após a demissão.
Da mesma forma, caso ele tenha trabalhado nessa empresa por 6 anos ou mais, ele terá direito a permanecer com o plano de saúde por 2 anos após a demissão.
Dado o aviso prévio, a empresa deve notificar o funcionário para questioná-lo do interesse em manter o plano de saúde empresarial.
Além disso, o ex-funcionário deverá arcar com 100% do valor do seu plano de saúde na modalidade empresarial.
É importante destacar que uma das condições para manter o plano de saúde após a demissão é que o funcionário, enquanto trabalhava na empresa, tenha contribuído pelo menos em parte com a contratação desse serviço.
Ou seja: se a companhia arcava com 100% do plano de saúde antes da demissão, o ex-funcionário não terá direito à permanência no plano de saúde empresarial.
Mantida a permanência de um ex-funcionário no plano de saúde empresarial, existem duas possibilidades para a perda desse direito:
Ou seja, ocorrendo uma dessas possibilidades, o ex-funcionário perderá o direito de permanência no plano de saúde empresarial da empresa que o demitiu.
Caso a empresa não honre com o seu direito de manter o plano de saúde após a demissão, é importante exigir seus direitos.
Nesses casos, o ex-funcionário poderá procurar o Ministério do Trabalho.
Além disso, caso o conflito seja com o próprio plano de saúde, será necessário fazer uma reclamação.
Se você quiser saber o que fazer, basta ler nosso conteúdo de como reclamar de um plano de saúde.
Neste artigo, vimos as possibilidades ter direito e para se manter com um plano de saúde empresarial após a demissão, que são:
E então, gostou de entender um pouco mais sobre a manutenção de um plano de saúde empresarial após a demissão? Conta pra gente aqui nos comentários!
Por: Gabriel Camurça
Fonte: Resolvvi
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