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Plano de saúde pode negar pedido de exame?

Cuidar da saúde é extremamente importante, principalmente em decorrência do estresse da rotina, maus hábitos e o contato com diversas pessoas. Assim, contar com o plano de saúde é algo muito importante para milhares de brasileiros.

No entanto, apesar de o plano de saúde ser extremamente benéfico, não é difícil encontrar pessoas que relatam dificuldades ao tentar utilizar o plano. Uma das dúvidas mais buscadas, por exemplo, é se um plano de saúde pode negar o pedido de exame.

O plano pode negar o pedido de exame?

Indo direto ao ponto, não, um plano de saúde não pode negar o exame, isso porque a cobertura de exames pelo plano é obrigatória, conforme indicação médica, assim, a negativa é caracterizada como uma atitude abusiva.

Para maior conhecimento, os contratos de planos de saúde são regulamentados por uma Lei específica, sendo ela a Lei Lei 9.656 de 1998, que obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde para tratamento de qualquer doença listadas no CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).

Adentrando um pouco mais ao tema, a lei determina a obrigatoriedade da cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle ou evolução de uma doença e elucidação diagnóstica.

Por fim, o cidadão ainda pode contar com o Código de Defesa do Consumidor que protege o beneficiário e considera como nula as restrições que coloquem o consumidor em situação de desvantagem.

E se o plano de saúde negar mesmo assim?

Caso o plano de saúde ainda sim, negue a cobertura do exame, o cidadão deverá se dirigir imediatamente a um advogado para ser possível identificar o motivo da negativa e se a decisão é pertinente ou não.

Lembre-se, caso o plano de saúde se negue a cobertura, essa negativa precisa ser feita por escrito, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Assim, se o advogado identificar que a negativa foi indevida e está infringindo os direitos do consumidor, será possível ingressar com ação na Justiça contra o plano de saúde que expedirá uma liminar para garantir que o plano cubra com o exame.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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