Plenário decidirá se pessoas físicas podem apresentar projeto esportivo com incentivo fiscal

A Comissão do Esporte do Senado (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que permite que pessoas físicas proponham projetos esportivos e recebam incentivos fiscais para isso ( PL 2.200/2022 ). Agora essa proposta segue para votação no Plenário do Senado.

O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Incentivo ao Esporte ( Lei nº 11.438, de 2006 ). Atualmente, essa lei permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos, mas esses projetos só podem ser propostos por pessoas jurídicas (como federações esportivas, governos, prefeituras e organizações não governamentais ligadas aos esportes). O PL 2.200/2022 permite que as pessoas físicas também apresentem projetos esportivos.

O relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ), apresentou parecer favorável a esse projeto de lei. Em seu relatório, ele argumentou que não há razão pela qual uma pessoa física não possa ser proponente de projetos esportivos beneficiados pela Lei de Incentivo ao Esporte.

“Essa possibilidade aumentaria o número de projetos apresentados e, consequentemente, de pessoas beneficiadas. Além disso, todos os projetos passam por prévia análise do Ministério do Esporte antes de estarem aptos a captar recursos”, afirma o relator.

Segundo o ex-deputado federal Edio Lopes, autor do projeto, a medida visa equiparar a Lei de Incentivo ao Esporte à Lei Rouanet, que desde sua criação permite a apresentação de projetos culturais por pessoas físicas.

Com a aprovação na CEsp, o projeto seguirá para deliberação no Plenário do Senado. Caso seja aprovado no Plenário, o projeto será encaminhado para sanção do presidente da República.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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