Sem dúvida a ciência avançou a passos largos em muitas questões. No ramo da genética, por exemplo, é possível comprovar uma paternidade com um simples fio de cabelo, saliva ou amostra de sangue. Trata-se do exame de DNA que tem a resposta de quase 100% de uma combinação de genes.
Mas quando o assunto vai para o judiciário, vem a grande questão: o cidadão é obrigado a se submeter ao teste? Existem outros meios de prova para reconhecer a paternidade? Confira as respostas lendo a seguir.
O teste de paternidade serve para provar se há, ou não, vínculo entre duas pessoas. Para isso, é feita a análise das sequências de DNA dos envolvidos, daí até o nome de exame de DNA. A partir de semelhanças entre os genes, pode-se descobrir se uma pessoa é pai biológico ou não.
Dessa forma, qualquer pessoa, de qualquer idade, tem direito de buscar conhecimento sobre sua paternidade. Esse direito pode ser exercido a qualquer tempo. Qualquer um pode iniciar o processo para fazer o teste de paternidade.
O menor de 18 anos deve ser representado ou assistido pela sua mãe ou responsável. O Ministério Público também possui legitimidade nesse caso.
As pessoas maiores de idade também podem abrir o processo. A lei traz uma regra interessante a respeito do filho maior: ele não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.
O teste de paternidade pode ser realizado ainda que o suposto pai já tenha falecido. Diante dessa situação, solicita-se o exame de DNA dos parentes sanguíneos próximos do falecido.
Se o suposto filho falecer, seus herdeiros não podem ingressar com a ação em nome do pai. Porém, podem investigar seu parentesco com o avô, de acordo com precedentes do STJ (Supremo Tribunal de Justiça).
Chegamos ao clímax do texto. A lei brasileira prevê que, “na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”. Então, o exame de DNA é apenas um modo de teste de paternidade. Ele, inclusive, não é obrigatório. Isso porque não se pode forçar um indivíduo a fazer provas contra si mesmo.
Porém, aquele que se recusa a se submeter ao exame de código genético gera presunção relativa da paternidade. Isso quer dizer que a recusa pesará contra ele. Mas será analisada junto com as demais provas apresentadas por quem ajuizou a ação.
Em suma, ninguém é obrigado a realizar o exame, mas pode gerar a presunção de paternidade durante um processo judicial.
Uma vez que a pessoa se recuse a realizar o exame, o caminho é solicitar a investigação de paternidade.
Trata-se de uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.
O juiz examinará as demais provas apresentadas no processo, e se demonstrados indícios de que as partes tiveram alguma relação, o cidadão será declarado como pai biológico, ainda que não tenha sido realizado teste de DNA comprovando isso.
Podemos dizer que ação negatória de paternidade é o caminho inverso da investigação. A ação negatória de paternidade diz respeito ao homem que descobre que foi enganado sobre o reconhecimento de um filho.
Assim, se ele registrar uma criança e por algum motivo desconfiar que não é sua, pode fazer uso da ação negatória de paternidade. Ele pode, portanto, buscar na justiça a nulidade do reconhecimento voluntário feito por ele.
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