Podem existir ‘armadilhas’ no saque das contas inativas do FGTS

Os trabalhadores que vão sacar valores das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem estar atentos a algumas “armadilhas”, alerta o Procon municipal. Quem pretende transferir o dinheiro para uma conta não vinculada ao FGTS deve ficar atento se há débitos com o banco de destino, pois nesses casos a instituição bancária poderá utilizar os valores para quitar a dívida. Além disso, é preciso gastar com cautela, ficar atento ao transporte de grandes valores e a ofertas como a “antecipação do FGTS”.

O diretor do Procon de Sorocaba, José Antônio de Oliveira Júnior, informa que ao transferir os valores para contas não vinculadas ao FGTS, em que o cliente possui dívida (como de cheque especial, por exemplo), a instituição bancária poderá usar o dinheiro para pagar o débito. “Nossa preocupação é a frustração do consumidor”, afirma o diretor do Procon. Nesse cenário seria mais vantajoso não transferir o dinheiro para essa conta, renegociar a dívida e então pagar o banco, sugere.

Caixa Econômica

A Caixa afirmou que o recebimento do crédito das contas inativas do FGTS para correntistas do banco é uma opção do cliente, que deve ser feita no site da instituição. Os trabalhadores também podem optar pela transferência dos recursos para suas respectivas contas em outras instituições financeiras.

Clientes da Caixa que tiverem poupança individual receberão o crédito automaticamente nesta conta. Caso não desejem receber dessa forma, deverão também informar sua opção no site da Caixa.

Gasto consciente

O diretor do Procon ressalta que, em um momento de crise econômica, é aconselhável priorizar o pagamento de dívidas, sem se deixar seduzir pelas ofertas de consumo. Seria uma boa oportunidade para promover a renegociação das dívidas. “O consumidor deve se precaver com a utilização desse recurso”, afirma.

A vendedora Andrieli Fonseca de Oliveira, 21 anos, poderá sacar pouco mais de R$ 100 no mês que vêm. Para ela, por ser um valor pequeno, a prioridade deve ser para os gastos regulares e não compras. “Vou pagar conta”, responde. A diarista Sônia Jacinto, 45, também pretende pagar contas com o dinheiro que deverá receber. “Vai ser só pagar mesmo”, diz.

Oliveira ressalta que a tentação de gastar com supérfluos é grande, porém é preciso ter cautela ao contrair dívidas, ainda mais nesta fase de mudanças na economia. “Quanto mais precavido o consumidor for, melhor para ele mesmo”, aconselha. “Ter bastante consciência no gasto deste dinheiro, usar para o que de fato tem necessidade.” O diretor do Procon também atenta para a segurança ao sacar os valores em espécie.

Adiantamento

Na onda dos saques das contas inativas, algumas instituições de créditos estão oferecendo o “adiantamento do FGTS” — algo semelhante com o que ocorre com as antecipações da restituição do Imposto de Renda e do 13º salário. O Procon alerta, no entanto, que essa antecipação nada mais é do que um empréstimo. Dessa forma, o consumidor terá de arcar com juros e outros custos.
Em alguns casos, alerta Oliveira, pode ser que no momento do saque do FGTS o trabalhador não tenha um valor que pague à vista o empréstimo.

Fundo é isento de Imposto de Renda

O dinheiro que os trabalhadores receberão das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não será tributado, mas deve ser declarado no Imposto de Renda. De acordo com o advogado tributarista Gustavo Almeida e Dias de Souza, os rendimentos de trabalho costumam ser tributados, mas isso não ocorre com o FGTS, que é considerado isento, e também será aplicado ao saque das contas inativas.

Independente do valor que o trabalhador vai receber, não há desconto de impostos. “É uma isenção ampla”, diz o advogado. O trabalhador deve ficar atento, no entanto, pois esses valores deverão ser incluídos na Declaração do Imposto de Renda de 2017, que será feita em 2018. “Esses rendimentos deverão ser lançados na parte de rendimentos isentos e não-tributáveis”, afirma.

O pagamento das contas inativas será feito de 10 de março a 31 de julho, conforme o calendário divulgado pela Caixa.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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