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Ponto facultativo e feriado é a mesma coisa? Entenda

No decorrer de praticamente todos os anos há um calendário com pontos facultativos e feriados nacionais. Portanto, torna-se essencial entender o que a lei diz sobre essas datas, em especial, quando o assunto é expediente de trabalho. 

Nesta linha, é extremamente comum que diante da proximidade de uma data comemorativa, trabalhadores se questionem se haverá folga ou não. É justamente neste ponto que se desdobra o tema central deste artigo, afinal de contas, na grande maioria dos casos, as datas em que a concessão ou não descanso é colocada em cheque, representarão pontos facultativos ou feriados. 

Sendo assim, para estar mais ciente sobre o tema e, consequentemente, contar com um melhor planejamento, é preciso entender que as modalidades não são iguais, sendo indispensável saber as diferentes distinções entre elas. Continue acompanhando e saiba mais. 

Diferenças entre feriado e ponto facultativo

Previamente, é importante dizer que a principal distinção entre as duas modalidades recai sobre a obrigatoriedade da folga. Em suma, enquanto em feriados o empregador deve conceder a folga ao funcionário, nos dias de ponto facultativo, a liberação ou não do trabalhador é opcional, como o nome já sugere.

Em outras palavras, na data que representa um ponto facultativo, ficará a critério da empresa. No entanto, isto não impede o empregador de estabelecer acordos com os funcionários de jornadas reduzidas ou até mesmo conceder a folga integral. A questão, aqui, é que por lei o patrão não é obrigado a liberar o descanso. 

Diante de tais conjunturas, deve-se observar com atenção alguns pontos fundamentais relacionados ao trabalho em ambas as datas comemorativas. Isto porque, apesar de em feriados nacionais, a folga ser obrigatória é possível sim que o funcionário tenha que cumprir com o expediente. 

Confira com atenção todos os fatores de importância que devem ser analisados neste âmbito: 

  • Trabalho em feriados: caso o empregador esteja autorizado a optar pelo expediente em dias de feriado, os funcionários devem receber o dobro da remuneração diária, ou se contemplado por uma folga posterior. Essas são as duas compensações previstas em lei;
  • Trabalho em pontos facultativos: caso a empresa, livremente, escolha pelo expediente, será um dia normal de trabalho, sem adicionais salariais ou concessão de folga posterior. Lembrando, que o empregador tem total liberdade para conceder compensações ou liberar o funcionário;
  • Ausências nas datas comemorativas: caso o funcionário decida faltar ao trabalho, mesmo que o empregador opte pelo expediente, poderão ser aplicados os devidos descontos salariais ou outros tipos de advertência. No entanto, isto somente é permitido em caso de faltas injustificadas.

Nota! Cabe reforçar que a empresa pode optar pelo trabalho em feriados nacionais, caso haja autorização em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação, estando em de acordo com os termos do inciso I do caput do art. 30 da Constituição Federal.

Feriados prolongados em 2023

Por fim, cabe trazer uma boa notícia para os trabalhadores, no próximo ano, diferentemente de 2023, haverá uma série de feriados probongados. Os famosos “feriadões” são viabilizados por emendas que proporcionam dias seguidos de folga. 

Confira o calendário programado para o ano que vem: 

FeriadoDataDia da semana
Confraternização Universal1º de janeiroDomingo
Carnaval20 de fevereiroSegunda-feira
Carnaval21 de fevereiroTerça-feira
Paixão de Cristo7 de abrilSexta-feira
Tiradentes21 de abrilSexta-feira
Dia do Trabalho1º de maioSegunda-feira
Corpus Christi8 de junhoQuinta-feira
Independência do Brasil7 de setembroQuinta-feira
Nossa Sra. Aparecida12 de outubroQuinta-feira
Finados2 de novembroQuinta-feira
Proclamação da República15 de novembroQuarta-feira
Consciência Negra20 de novembroSegunda-feira
Natal25 de dezembroSegunda-feira
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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