O ponto facultativo é uma data — geralmente próxima a feriados que estão dentro do nosso calendário oficial e são, de fato, obrigatórios de acordo com a legislação brasileira — na qual a dispensa do expediente pode acontecer ou não.
Geralmente essas datas são definidas com um ano de antecedência, e liberadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial todos os anos.
Esse tipo de liberação é mais comum para os servidores públicos, pois a maioria dos órgãos em que atuam (como escolas municipais e repartições) segue as datas comemorativas liberadas no decreto mencionado acima, e não funciona nestes dias.
E, neste sentido, o tema acaba se tornando controverso, afinal os trabalhadores do setor privado acabam tendo muitas dúvidas toda vez que um novo calendário é apresentado. Isso acontece porque as empresas privadas podem escolher se irão suspender as suas atividades ou não, já que elas não têm a obrigação de fazer essa dispensa.
A seguir vamos abordar mais aspectos desse assunto para esclarecer as questões sobre o ponto facultativo. Acompanhe!
A maior diferença entre os dois termos é a obrigatoriedade: apesar de também estar previsto por lei, o ponto facultativo, como o próprio nome diz, é opcional, principalmente para o setor privado. Além disso, a lei proíbe que os profissionais trabalhem aos feriados, diferente das datas facultativas.
E, por falar em legislação, o feriado é estabelecido no calendário brasileiro por meio de decreto. Ao todo, são três tipos de datas comemorativas diferentes: nacionais, estaduais e municipais — as quais são fixas. Ou seja, estão presentes no nosso calendário todos os anos.
A Lei nº 605/49 garante aos trabalhadores em geral o descanso obrigatório nos feriados, sem prejuízo aos seus salários. No entanto, ela também prevê que existam atividades que permitem o trabalho nestas datas. Seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Já a Lei nº 10.607, se refere aos feriados nacionais válidos em todo o território brasileiro. Ela aborda também, e de forma mais amplas, as leis municipais, sendo responsável por determinar os feriados religiosos de acordo com os usos, costumes e tradição de cada cidade.
Ainda seguindo o que está garantido na legislação, o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, se não compensado oportunamente (Súmula nº 146 do TST). Neste contexto, assim como pode vender parte de suas férias (abono pecuniário), o trabalhador também tem o direito de vender o dia de feriado, se ele quiser.
Outro ponto importante é que, além de ter essa folga aos feriados garantida, todo profissional que trabalha com carteira assinada, também mantém o direito a sua remuneração referente a este dia.
Casos nos quais a empresa não pode interromper suas atividades durante os feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ou o colaborador poderá usufruir do descanso em outro dia da semana.
Não. Como já vimos acima, liberar folga nestas datas é opcional às empresas, logo, elas não são obrigadas a fazerem o pagamento de horas extras, desde que o profissional cumpra sua jornada de trabalho regular.
É válido ressaltar que, se um colaborador faltar no dia de ponto facultativo, ele pode receber descontos em seu salário normalmente.
O mesmo acontece caso a organização opte por não ter expediente em datas facultativas: ela tem o direito de fazer o desconto deste dia em folha de pagamento, se o colaborador não compensar essas horas. No entanto, o contrário também acontece — a empresa pode optar por fechar em um determinado ponto facultativo e não descontar as horas dos seus empregados.
Decidir se deve emendar um feriado ou não é responsabilidade exclusiva das corporações. Entretanto, elas podem consultar seus colaboradores e elaborarem melhores formas de compensação, que serão positivas para ambos. Muitas escolhem disponibilizar uma reposição das horas não trabalhadas nessas datas facultativas. Outras, preferem simplesmente abonar estes dias.
As datas comemorativas e feriados religiosos são divulgados todos os anos pelo Ministério do Planejamento. Junto a essas informações, também são divulgadas as datas que serão consideradas como ponto facultativo para os servidores públicos nas repartições federais.
Neste ponto, para a sua empresa se planejar é preciso estar atenta, pois a comunicação oficial costuma acontecer nas últimas semanas do mês de dezembro.
Feriados obrigatórios geralmente são:
Os pontos facultativos podem receber muita variação, porém destacamos os principais nacionais:
Um ponto relevante a se considerar é que, além das datas comemorativas nacionais, existem também o ponto facultativo regional, assim como os feriados regionais, ambos seguindo a tradição de cada Estado/Município.
O exemplo disso é a data do Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, que é considerado feriado obrigatório em mais de 10% do país.
No cotidiano das empresas, costuma ser comum o fato de um colaborador precisar se locomover da cidade na qual reside, para trabalhar em outro município. Por exemplo, no estado de São Paulo essa prática é habitual: muitos trabalhadores são empregados na capital e residem nas regiões metropolitanas.
Neste contexto, pode haver uma certa confusão no cálculo desse ponto facultativo dos profissionais. Tenha em mente que, as datas facultativas são consideradas de acordo com a cidade local da empresa, mesmo que a mesma tenha muitas filiais.
Na prática, para exemplificar: se o colaborador trabalha no centro de SP, porém reside em Cajamar, o mesmo tem a possibilidade de folgar em dias como 25 de janeiro (Aniversário da Cidade de São Paulo) e 9 de julho (Dia da Revolução Constitucionalista).
Nos dias considerados como feriados ou pontos facultativos no município em que o profissional reside, ele não tem direito a folga. Isso porque feriados municipais não são pontos facultativos e não interferem na jornada de trabalho de outro município. Neste caso, o trabalhador só não deverá comparecer ao expediente normal se o feriado fosse na cidade sede da empresa.
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